O juiz classificou as circunstâncias como uma “tragédia que enlutou o município de Sidrolândia”.
O motorista acusado de provocar o acidente que matou Drielle Leite Lopes e três filhos dela na BR-060, entre Campo Grande e Sidrolândia, vai a júri popular no dia 3 de dezembro, às 8h, no Tribunal do Júri de Campo Grande. A decisão é do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que pronunciou o réu e manteve sua prisão preventiva, decretada desde o dia seguinte à tragédia.
Segundo a decisão judicial, David responderá por quatro homicídios qualificados, sendo os de Drielle e das crianças Helena Leite Saraiva, de 10 anos, José Augusto, de apenas 3 meses, e João Lúcio, de 3 anos, além de duas tentativas de homicídio contra Oldiney Centurion Saraiva (pai das crianças) e o filho Otávio, de 12 anos, que sobreviveram com ferimentos graves.
A Justiça acolheu a denúncia do Ministério Público Estadual, que acusa o réu de praticar os crimes com dolo eventual, ou seja, assumindo o risco de matar, já que ele teria dirigido embriagado, em alta velocidade, feito ultrapassagem proibida e invadido a contramão em trecho de curva da rodovia. O juiz classificou as circunstâncias como uma “tragédia que enlutou o município de Sidrolândia”.
Motorista estava bêbado
O caso ocorreu na noite de 6 de abril de 2025, no km 383 da BR-060. O veículo Chevrolet Classic dirigido por David teria tentado ultrapassar um caminhão em local proibido e acabou batendo de frente com a VW Saveiro onde estava a família de Oldiney.
Segundo os autos, David apresentava forte odor etílico e chegou a dar versões contraditórias aos policiais, negando ser o condutor do carro. O médico que atendeu a ocorrência também confirmou sinais de embriaguez, embora o teste do bafômetro não tenha sido realizado.
Com o impacto, Drielle e três filhos morreram na hora. Oldiney e o filho mais velho foram socorridos em estado grave. As imagens do velório coletivo comoveram moradores de Sidrolândia e tiveram grande repercussão no Estado.
Decisão manteve qualificadoras
A decisão manteve as três qualificadoras imputadas pelo Ministério Público: perigo comum, por colocar outros motoristas em risco; recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que a manobra foi rápida e inesperada; e vítimas menores de 14 anos, no caso das crianças.
O juiz também rejeitou pedidos da defesa para desclassificar o crime para homicídio culposo no trânsito (sem intenção) e para instaurar incidente de insanidade mental. Segundo a decisão, essas teses deverão ser analisadas pelo Conselho de Sentença durante o júri.
Réu continuará preso
Até o julgamento, David seguirá preso no sistema penal de Mato Grosso do Sul. O magistrado entendeu que ainda estão presentes os motivos que justificaram sua prisão preventiva, como risco à ordem pública.
O julgamento, caso não haja recurso da defesa, está agendado para 3 de dezembro de 2025, no Fórum de Campo Grande. O réu poderá ser condenado a penas que, somadas, podem ultrapassar 100 anos de prisão.