O Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu os embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a suspensão dos efeitos de trecho do acórdão da Corte de Contas que determinava a adoção do centro da meta de resultado primário como parâmetro para a limitação de empenho e movimentação financeira do governo federal.
A decisão, do ministro relator Benjamin Zymler, considerou a impossibilidade prática de se proceder a novo contingenciamento orçamentário ainda este ano nas dimensões requeridas para assegurar o cumprimento da determinação desse ponto do acórdão do TCU, além do caráter inédito e a complexidade da matéria, que resultaram em entendimentos divergentes tanto no âmbito do Poder Executivo quanto da área técnica do Tribunal.
Nos embargos apresentados ao TCU, a Advocacia-Geral da União sustentou que a decisão da Corte de Contas poderia resultar em “grave risco à execução das políticas públicas a cargo da União”.
Na manifestação ao Tribunal, a AGU pediu a suspensão de parte do Acórdão 2208/2025 para que nos próximos relatórios bimestrais de execução orçamentária, a União e os respectivos gestores do Poder Executivo Federal continuem considerando como parâmetro de cumprimento da meta fiscal o limite inferior do seu intervalo de tolerância e somente promovam o contingenciamento nos montantes necessários para superar este limite inferior de tolerância, e não para atingir o centro da meta fiscal.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União