Batayporã cria 13º salário para prefeito, vice e vereadores a partir de 2029

PMB, Divulgação

O texto da Lei 1.406, de 23 de outubro de 2025, consta da edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

Lei sancionada em Batayporã, instituiu o 13º salário para prefeito, vice e vereadores. A proposta, que nasceu na Câmara Municipal, teve o aval do prefeito Germino da Roz Silva na quinta-feira (23). Contudo, seus efeitos valem apenas para os futuros ocupantes do Paço Municipal e da Câmara.

O texto da Lei 1.406, de 23 de outubro de 2025, consta da edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

Ele “institui o pagamento de gratificação natalina (décimo terceiro subsídio) aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito do Município de Batayporã, e dá outras providências, com efeitos a partir da legislatura subsequente, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2029”.

Conforme a lei, a proposta teve o aval dos nove vereadores de Batayporã. São eles: Andrea Cruz, Cícero Humberto Leite, Diego Ricardy da Costa Vieira, Edson Peres Ibrahim, Fabio Vinicius Santana de Mello, João Paulo da Silva Souza, Lourival Olegário Marques Neto, Marcos da Silva Sãovesso e Máximo Carlos Guimarães Jeleznhak.

13º salário de prefeito, vice e vereadores tem data de pagamento

A gratificação natalina, correspondente ao 13º salário de prefeito, vice e vereadores, teve a data de pagamento fixada em lei. Assim, ocorrerá até o dia 20 de dezembro de cada ano, “proporcionalmente aos meses de exercício no cargo”. Ela corresponderá a 1/12 do subsídio mensal do agente político de exercício no cargo.

Além disso, a lei estipula que fração igual ou superior a 15 dias de exercício vale como mês integral para fins de cálculo do 13º salário. As despesas dos pagamentos correrão por conta dos orçamentos da Câmara e prefeitura, consignadas nas leis orçamentárias anuais a partir do exercício de 2029. Além do prefeito Germino Roz, a lei tem a assinatura do secretário municipal de Administração e Finanças, Gabriel Boffo da Rocha.

O pagamento do 13º salário para prefeito, vice e vereadores enfrentou resistência ao longo da história por conta de previsões da Constituição Federal, o parágrafo 4º do artigo 39 da Carta Magna prevê que membro do poder, detentor de mandato eletivo, ministros e secretários estaduais e municipais têm vencimentos fixados “exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

Fonte: Ivinoticias