O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.323, de 4 de novembro de 2025, que transfere a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como Seguro-Defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A medida, em vigor desde 1º de novembro, estabelece que cabe ao MTE receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme os procedimentos, critérios e validações que serão definidos em resolução do Codefat.
Desde essa data, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS. Assim, os requerimentos referentes a esses períodos devem ser tratados diretamente com o Instituto, conforme os procedimentos, prazos e responsabilidades já estabelecidos.
Para assegurar o direito ao seguro-defeso aos pescadores e pescadoras que dependem exclusivamente da atividade pesqueira para sua subsistência — e, ao mesmo tempo, reforçar o combate a fraudes —, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Fundacentro, realizará atendimentos presenciais a cerca de 680 mil pescadores artesanais nos estados da Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão.
As entrevistas terão início em novembro e incluirão o preenchimento de um questionário presencial, além de orientações sobre o benefício.
Requisitos para garantir o direito ao seguro-defeso
Para ter direito ao benefício, os pescadores e pescadoras profissionais artesanais deverão comprovar:
- Notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária;
- Relatório periódico que comprove atividade mensal como pescador artesanal;
- Registro biométrico e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Acompanhamento do local da atividade de pesca por meio da coleta de dados georreferenciados;
- Confirmação do endereço de residência e verificação de compatibilidade entre o município de residência e os territórios abrangidos pelo defeso.
Novos canais de atendimento
Os pescadores e pescadoras artesanais poderão solicitar o benefício do Seguro-Defeso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Nesses mesmos canais, será possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão.
Os pedidos de revisão (recurso administrativo) também poderão ser realizados de forma totalmente online. No momento do envio, o pescador deverá apresentar a justificativa do pedido e anexar a documentação comprobatória.
Fluxo de atendimento ao pescador artesanal
Acesso on-line – O pescador inicia o processo pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Atendimento presencial (quando necessário) – Caso enfrente dificuldades para realizar o requerimento pelos canais digitais, o pescador poderá procurar um posto de atendimento do MTE.
Verificação da localidade do pescador – Após o requerimento, será verificado se o endereço do pescador está em um dos municípios selecionados para a realização das entrevistas presenciais.
Se não estiver em cidade selecionada – O processo segue diretamente para o processamento pelo MTE. Após a análise, estando tudo conforme, o benefício é liberado para pagamento.
Se estiver em cidade selecionada – O pescador deverá participar de uma entrevista presencial, conduzida pela Fundacentro, parceira do MTE.
Entrevista presencial – A Fundacentro realiza a entrevista com o pescador, utilizando aplicativo específico para coleta de informações adicionais sobre a atividade artesanal. Em seguida, o resultado da entrevista é enviado ao sistema do MTE. O pescador, então, confirma as informações registrando o “De Acordo” na Carteira de Trabalho Digital.
Análise e concessão do benefício
O MTE realiza o processamento final do requerimento considerando:
- Dados declarados no requerimento;
- Informações obtidas na entrevista (quando houver);
- Dados verificados nos sistemas oficiais.


