A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar que obrigava famílias Kaingang a desocupar uma área rural no município de Xaxim (SC) em apenas 24 horas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu ao recurso da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representa a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e suspendeu a desocupação solicitada pela massa falida de uma empresa do setor alimentício.
A comunidade indígena, composta por 16 famílias Kaingang, incluindo 20 crianças e 5 idosos, ocupa desde janeiro deste ano uma área da fazenda Rodeio Bonito, pertencente à massa falida da empresa Chapecó Companhia Industrial de Alimentos.
No pedido, a PRF4 argumentou que não foram seguidas as precauções exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda evitar ações violentas e adotar medidas que protejam famílias vulneráveis antes de qualquer desocupação.
Segundo o procurador federal Marcelo Roberto Zeni, que atua no caso, a retirada de famílias deve ser precedida de um plano de ação e de medidas de segurança que garantam a integridade das pessoas envolvidas.
“O correto seria estabelecer um cronograma de desocupação ou encaminhar o caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF4, para promover o diálogo e buscar alternativas pacíficas em disputas de terra”, pondera a coordenadora do Núcleo de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins.
O TRF4 acatou os argumentos da AGU e suspendeu a decisão de primeira instância. A decisão destaca que a desocupação de ocupações coletivas, especialmente quando envolve grupos vulneráveis, deve ser precedida de medidas cautelares e da elaboração de um plano de ação.
Processo de referência: AI 5034594-29.2025.4.04.0000/SC
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União


