Integrantes de quadrilha que fraudava concursos do Cespe são condenados por improbidade

As fraudes ocorreram principalmente em concurso de técnico do TJDFT - Foto: Agência BG/Press

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a condenação de integrantes de uma quadrilha denunciada por cometer fraudes em concursos públicos realizados pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB) a partir de 2003, especialmente o de Técnico e Analista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) daquele ano.

A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada pela União, após apuração realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal. Um dos condenados era, à época dos fatos, técnico judiciário do TJDFT. Ele é acusado de liderar o grupo especializado em fraudar vestibulares e concursos públicos.

De acordo com a ação proposta pela AGU, existiam dois grupos distintos que atuavam nas fraudes: aqueles que teriam atuado como mentores, recrutadores e operadores das fraudes, sob a liderança do servidor público do tribunal, e os que teriam se beneficiado diretamente do esquema ilícito para obter aprovação e ingresso no certame. Segundo informou a União, tanto o líder do grupo criminoso quanto o servidor do Cespe/UnB responsável pelo vazamento dos cadernos de prova confessaram todo o esquema, em depoimento à Polícia Civil, com riqueza de detalhes, delatando a coautoria de vários dos réus da ação.

Ainda segundo a Advocacia-Geral da União, os recrutadores que agenciavam candidatos interessados na aprovação ilegal recebiam valores que variavam entre R$ 30 mil e R$ 45 mil por candidato recrutado, chegando, em alguns casos, à cobrança de montantes correspondentes a até 10 (dez) vezes o salário do cargo pretendido.

O advogado da União Fábio Esteves Veiga, da Coordenação Nacional de Defesa da Probidade, explicou que a atuação da AGU neste caso alcançou dois objetivos.  “Buscamos tutelar a imagem e a credibilidade do TJDFT, cujo concurso público para provimento de cargos de Técnico Judiciário foi fraudado, bem como responsabilizar aqueles que trataram vagas em concurso público como “mercadorias”, ignorando a honorabilidade e a importância dos cargos “comercializados”, em claro desprezo à dignidade do serviço público”, salientou. 

Ao todo, 13 (treze) pessoas foram condenadas pelo Juízo da 13ª Vara Federal Cível Brasília. de acordo com Lei nº 8.429/92, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. A norma estabelece sanções como multas, proibição de contratar com o Poder Público e perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio de agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Processo de referência: 0031878-50.2006.4.01.3400

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União