
Brasília, 07/11/2025 – A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital envolve diferentes mecanismos legais e tecnológicos. No Brasil, dois instrumentos cumprem papéis complementares nesse processo: a classificação indicativa e a aferição de idade. Embora ambos tenham o propósito de garantir o acesso seguro a conteúdos e espaços digitais, cada um atua em uma etapa distinta dessa proteção.
A classificação indicativa é uma política pública do Estado que orienta famílias e responsáveis sobre a faixa etária recomendada para o consumo de obras audiovisuais, como filmes, séries, programas de televisão, jogos eletrônicos, aplicativos e conteúdos de plataformas de streaming. Ela tem caráter educativo: não proíbe o acesso, mas informa sobre a adequação do conteúdo, ajudando pais, responsáveis e educadores a tomar decisões conscientes.
As faixas da classificação indicativa oferecem informações claras sobre o teor do conteúdo e são atribuídas com base em critérios como violência, linguagem imprópria, drogas, nudez e temas sensíveis. A partir de março de 2026, serão contempladas também funcionalidades interativas, como a possibilidade de comunicação com outras pessoas, a coleta de dados de geolocalização e a existência de recursos, a exemplo dos filtros de beleza de redes sociais.
Já a aferição de idade é o processo de verificar ou comprovar a idade real de um usuário antes de liberar o acesso a determinados conteúdos ou serviços digitais. Essa validação pode ocorrer de diferentes formas. A autodeclaração, ainda amplamente utilizada na internet, deixa de ser aceitável pelo ECA Digital em ambientes que contenham conteúdos ou produtos impróprios para crianças e adolescentes, devendo ser substituída por métodos mais seguros, que podem envolver a validação de documentos, o uso de biometria ou de credenciais digitais confiáveis.
Em termos simples, é como se a classificação indicativa fosse a avaliação do risco para determinada faixa etária, e a aferição representasse a pessoa na portaria de um cinema, boate ou casa noturna que checa se quem deseja entrar tem a idade autorizada.
O importante é que o processo de aferição de idade seja confiável, proporcional ao risco, e respeite a privacidade dos usuários, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A partir do próximo ano, com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital (ECA Digital), a aferição passará a ser obrigatória para plataformas digitais que vendam bebida alcoólica ou que contenham conteúdo pornográfico, por exemplo.
Consulta Pública
Para regulamentar e discutir os parâmetros técnicos da aferição de idade, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), abriu consulta pública sobre o tema.
O texto propõe diretrizes proporcionais aos diferentes tipos de serviços digitais, com foco especial naqueles que representam maior risco para crianças e adolescentes, mídias sociais, plataformas de conteúdo adulto, marketplaces, aplicativos de transporte e de entrega que comercializam bebidas alcoólicas e cigarros.
As contribuições podem ser enviadas até 14 de novembro de 2025, por meio da plataforma Brasil Participativo.

