De acordo com o artigo 192 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o veículos e o demais é considerado uma infração grave, sujeita à multa.
Na manhã deste sábado (8), um ciclista foi flagrado trafegando colado na traseira de uma carreta na BR-262, trecho entre Terenos e Indubrasil. A cena, que chamou a atenção pelo risco de acidente, foi registrada por uma leitora e enviada ao canal Direto das Ruas.
A produtora de mudas Eliete de Oliveira, de 32 anos, foi quem fez o flagrante. “Foi das 9h às 9h20. Alguns buracos na via faziam o ciclista quase perder o controle da bicicleta e cair na pista”, relatou.
Segundo ela, a situação é recorrente na região, principalmente aos fins de semana. “Isso acontece praticamente todo fim de semana; não são todos que são imprudentes, mas alguns são demais. É complicado e, se a gente fala alguma coisa, eles acham ruim. Acho que a polícia deveria fazer algo a respeito, porque esta BR é perigosa, há tráfego intenso de caminhões pesados e o ciclista ainda faz isso”, desabafou.
De acordo com o artigo 192 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o veículos e o demais é considerado uma infração grave, sujeita à multa. Embora o texto mencione a palavra “veículo”, o CTB considera a bicicleta um veículo.
Fonte: Campograndenews


