O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) modernizou a forma como as informações das famílias atendidas pela assistência social são registradas e protegidas. A Resolução CIT nº 29/2025, publicada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), define as diretrizes para o uso do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário SUAS).
Na prática, os dados das famílias acompanhadas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e outros serviços do SUAS serão armazenados de forma mais segura e confidencial. O novo sistema também visa tornar o processo de registro mais fácil e moderno para quem atende o público, ampliando o acesso a direitos básicos e proteção social em todo o país.
O Prontuário SUAS reúne todo o histórico do acompanhamento social, como informações sobre a renda, composição familiar e atendimentos realizados. Com as novas diretrizes, será possível garantir mais agilidade e qualidade no atendimento, além de evitar perda de dados e duplicidade de registros. A resolução também assegura que todas as informações sejam tratadas com sigilo e proteção, conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para o secretário nacional de Assistência Social do MDS, André Quintão, a iniciativa representa um avanço no fortalecimento do SUAS como política pública de Estado, ampliando a capacidade de gestão, planejamento, monitoramento e proteção social.
“Após vários anos de estudos técnicos e desenvolvimento de protótipos, estamos concluindo um novo modelo de sistema eletrônico para o Prontuário SUAS. A partir de agora, todos os municípios e estados — dos menores aos maiores — poderão contar com uma ferramenta moderna que vai facilitar o trabalho no dia a dia, sem nenhum custo adicional”, destacou.
A responsabilidade pela confidencialidade e proteção das informações será das unidades públicas e das equipes de referência do SUAS. O uso dos dados será permitido apenas para fins da política de assistência social, como planejamento, gestão e melhoria dos serviços, sendo proibido o uso para qualquer outra finalidade.
Assessoria de Comunicação – MDS
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome


