Justiça mantém validade de portaria que disciplina lista do trabalho escravo

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que preservou a celebração do primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela União com base na Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024. A portaria de 2024 foi editada conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e pelo Ministério da Igualdade Racial, sendo hoje o instrumento normativo que estabelece no âmbito do MTE o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão – a denominada “lista suja do trabalho escravo”.

O cadastro é uma reconhecida medida de prevenção e combate ao trabalho escravo e degradante, implementada desde 2003 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE como instrumento de transparência e de garantia de amplo acesso à informação à sociedade. A instituição do cadastro foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe à AGU fazer a defesa em juízo do ato normativo.

 “Trata-se de um movimento natural a impugnação, por parte dos empregadores, da sua inclusão na lista”, afirma Caroline de Melo e Torres, Procuradora Nacional da União de Trabalho, que coordena no país a atuação diligente dos advogados da União na temática.

Para a procuradora-geral da União, Clarice Calixto, a decisão preserva a política pública desenhada em portaria interministerial. “A atuação da AGU manteve hígida a importante política nacional de combate ao trabalho escravo contemporâneo”, reforça a procuradora-geral.

 Como decorrência das disputas judiciais e extrajudiciais sobre o tema, ao longo do tempo foram celebrados termos de ajustamento de conduta com os empregadores por parte da União e de outros legitimados, à exemplo do Ministério Público do Trabalho (MPT). Mas não havia normativo trazendo balizas específicas para a celebração desses TACs desde a revogação, em 2017, de parte da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 DE 11/05/2016, o normativo que então previa a “lista suja”.

A portaria promoveu o aperfeiçoamento da política de combate ao trabalho em condições análogas à escravidão ao trazer requisitos obrigatórios mais rígidos para o empregador firmar TAC com a União, cumprindo uma série de obrigações e adotando medidas de reparação aos trabalhadores resgatados.

Para igualmente garantir transparência e publicidade a respeito das empresas que estiverem nessa situação, a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024 instituiu um outro cadastro, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC), também disponível para livre acesso na página oficial do MTE.

No entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu ação civil pública contestando a realização do TAC. Na ação, o MPT diz ser a única instituição legitimada a firmar TACs e defender os direitos dos trabalhadores em juízo.

O MPT também defendeu que a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024 seria inconstitucional, argumento que, se acolhido, acarretaria a extinção da própria “lista suja do trabalho escravo”.

A ação foi apresentada perante o juízo da Vara do Trabalho de Tucuruí, no Pará, impugnando o primeiro TAC firmado pela União com base na nova portaria. O TAC foi assinado com uma empresa do setor agropecuário flagrada com trabalhadores em condições degradantes. O acordo com a União prevê uma série de obrigações ao empregador para corrigir as condições verificadas e adotar medidas de reparação aos trabalhadores resgatados.

Após ser concedida decisão liminar para suspender os efeitos do TAC firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa autuada, o juízo trabalhista reconsiderou a própria decisão, a partir de pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União, e manteve válido o TAC firmado com o MTE.

A AGU argumentou no processo que a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024 promoveu o aperfeiçoamento da política de combate ao trabalho em condições análogas à escravidão, ao prever regras para que fossem firmados com a União TACs mais robustos em termos de proteção aos direitos dos trabalhadores resgatados.

 Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União