A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sentença que confirma a legalidade de multa no valor atualizado de R$ 75 milhões lavrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra siderúrgica que sistematicamente recebia carvão vegetal sem verificação de origem.
Durante fiscalização derivada da Operação Rastro Negro, o Ibama constatou que a siderúrgica autuada havia recebido e consumido mais de 44 mil metros cúbicos de carvão vegetal em desacordo com o que constava do DOF (Documento de Origem Florestal), registro que comprova a origem lícita do produto de origem florestal.
Em juízo, a AGU demonstrou que não há que se falar em recebimento de boa-fé quando a empresa consumidora se omite reiteradamente em sua obrigação legal de verificar se os dados constantes do DOF realmente refletem o volume de carvão recebido.
A multa, lavrada em 18 de junho de 2008, foi de R$ 22.163.745,00, valores que atualizados já superam R$ 75 milhões. Para a coordenadora da equipe de cobrança judicial da 3ª Região, procuradora federal Priscila Alves Rodrigues, a decisão representa um importante avanço contra os crimes ambientais e também tem o papel de inibir ações ilegais dos fraudadores do DOF.
Operação Rastro Negro
Conduzida pelo Ibama em meados dos anos 2000, a Operação Rastro Negro revelou um amplo esquema de produção e comercialização ilegal de carvão vegetal em estados do Centro-Oeste e Sudeste, com foco especialmente no Mato Grosso do Sul. A ação resultou em dezenas de autos de infração e milhões de reais em multas contra fornecedores e siderúrgicas envolvidas no uso de carvão proveniente de florestas nativas sem autorização.
As equipes identificaram irregularidades como transporte de cargas acima do volume permitido, reutilização fraudulenta de documentos florestais e produção de carvão em áreas sem licença ambiental. O carvão ilegal abastecia siderúrgicas de grande porte, principalmente em Minas Gerais, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
A operação apontou um impacto significativo sobre o bioma Pantanal, cuja vegetação nativa teria sido explorada de forma muito acima da capacidade de regeneração. “A extração clandestina, além de contribuir para o desmatamento, alimentava um ciclo econômico criminoso que pressionava comunidades locais e fragilizava áreas de preservação”, afirma a procuradora federal.
A Operação Rastro Negro foi considerada, à época, uma das maiores iniciativas de combate ao comércio clandestino de carvão vegetal no país, reunindo ações de inteligência, auditorias documentais e fiscalizações de campo.
Verificação de origem
Empresas que comercializam, transportam ou utilizam produtos e subprodutos de origem florestal devem reforçar a verificação da procedência legal do material, conforme determina a legislação ambiental brasileira. O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pelo Ibama, permanece como o principal instrumento de controle, permitindo o rastreamento e a comprovação da legalidade da madeira, carvão vegetal e outros produtos florestais. É essencial no combate ao desmatamento ilegal e às fraudes no setor florestal, fortalecendo a cadeia de custódia ambiental e contribuindo para a preservação dos biomas brasileiros.
“Ao defender e demonstrar a legalidade da autuação, a AGU reforça seu compromisso institucional com a aplicação da legislação ambiental e a defesa intransigente de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do artigo 225, da Constituição Federal”, enfatiza o procurador federal Danilo Bueno Mendes, que atuou no caso.
Processo de referência: 5005206-63.2019.4.03.6000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União


