O Ministério da Educação (MEC) começou, na quinta-feira, 13 de novembro, a pré-seleção dos candidatos da lista de espera para vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2025. Até o dia 28 de novembro, o MEC poderá convocar os estudantes constantes em lista de espera do processo remanescente do Fies segundo semestre 2025. Aqueles que não foram pré-selecionados na chamada única constam automaticamente na lista de espera. O resultado ficará disponível no Portal Único de Acesso.
O financiamento é destinado aos estudantes que tenham condições de atingir a frequência mínima exigida, ou seja, 70% de presença, para concluir este semestre na opção de curso, turno e local de oferta para os quais venham a se inscrever. Quem é pré-selecionado pode financiar as mensalidades do curso para todo o segundo semestre de 2025.
De acordo com o Edital nº 21/2025, que rege o processo, quem for pré-selecionado deverá comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de educação superior em até dois dias úteis após a divulgação do resultado, no horário de atendimento da instituição, para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição. Os estudantes devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital para não perder a oportunidade de garantir a sua vaga no Fies.
Reserva de vagas – O edital destaca que 50% das vagas remanescentes foram reservadas para os candidatos com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com registro ativo, conforme determinam as regras do Fies Social. Os pré-selecionados pelo Fies Social poderão solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições. Esses candidatos são identificados automaticamente pelo sistema de inscrição, a partir da base de dados do CadÚnico, fornecida ao MEC pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Já para os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, foram reservadas vagas em percentual de acordo com a proporção da população na unidade da Federação onde está instalada a instituição de ensino, tendo como base o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A reserva de vagas para candidatos com perfil de cotistas é aplicada para o Fies e para as vagas destinadas ao Fies Social.
No caso das vagas destinadas a pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para as vagas do Fies Social ou para as demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Em 2025, o MEC ofertou mais de 112 mil vagas nos processos seletivos regulares do Fies com ingresso tanto para o primeiro como para o segundo semestre do ano. Todas as vagas não preenchidas em uma edição são ofertadas novamente na seguinte, até a última edição do ano, que é o atual processo seletivo para preenchimento das vagas remanescentes referentes ao segundo semestre de 2025.
Fies Social – Todo processo seletivo do Fies reserva 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e inscritos no CadÚnico, em situação ativa. Para os pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.
Eles estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA da instituição de ensino, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para a comprovação.
Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação


