O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta sexta-feira (14), a Portaria nº 861, que regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas responsáveis por prestar serviços de apoio à inspeção ante mortem e post mortem no âmbito do Serviço de Inspeção Federal (SIF). As atividades deverão ser realizadas sob supervisão de auditor fiscal federal agropecuário (AFFA) com formação em medicina veterinária.
A norma integra o conjunto de ações decorrentes do Decreto nº 12.711/2025 que ampliou a composição das equipes de inspeção oficial ao permitir a contratação, sem ônus para a União, de empresas especializadas pelos agentes controladores dos estabelecimentos de abate.
A publicação marca uma nova etapa para a inspeção sanitária brasileira ao buscar organizar o fluxo de atividades nos abatedouros, fortalecer a presença do Estado em pontos de maior risco e possibilitar a ampliação no abastecimento de alimentos de origem animal para a população, mantendo preservadas as garantias de inocuidade. Para isso, a Portaria estabelece o rito de credenciamento das empresas, define padrões técnicos e exige que as contratadas dominem todas as normas relativas às atividades de inspeção previstas no RIISPOA.
Na prática, o que muda é que pessoas jurídicas interessadas poderão solicitar credenciamento por meio do site oficial do Mapa, sendo avaliadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, que verificará o cumprimento dos requisitos normativos. As empresas credenciadas serão responsáveis pela contratação dos médicos veterinários encarregados de executar as atividades operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem nos estabelecimentos registrados no SIF.
Cabe ressaltar que o papel central da fiscalização oficial não muda. A presença da equipe liderada por auditor fiscal federal agropecuário permanece obrigatória nos estabelecimentos de abate, assim como a exclusividade desses auditores na realização das atividades de fiscalização e auditoria. Continua igualmente proibida a contratação direta de médicos veterinários pelos agentes controladores para essas funções, sendo permitida apenas a atuação de profissionais vinculados às empresas credenciadas, conforme determina a Portaria.
Com a regulamentação, o Mapa busca garantir maior robustez ao sistema de inspeção, mantendo o controle estatal das decisões técnico-sanitárias, enquanto amplia a capacidade operacional para atender às demandas do setor e proteger a saúde pública.


