O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) celebra a mais nova indicação geográfica (IG) do Estado de São Paulo: a indicação de procedência do palmito pupunha do Vale do Ribeira, reconhecida nesta terça-feira (18) pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). O Mapa desenvolve uma política de fomento às IGs por entender que elas criam diferenciação de mercado, ampliam a renda de produtores e agroindústrias e contribuem para a sustentabilidade ambiental, econômica e social dos territórios.
Com o novo registro, São Paulo passa a contar com 12 IGs – nove delas relacionadas ao agro. No caso da pupunha do Vale do Ribeira, os produtores que desejarem utilizar o selo devem seguir as práticas tradicionais da região, descritas no caderno de especificações elaborado junto aos agricultores e aprovado pelo Inpi.
De acordo com o superintendente do Mapa em São Paulo, Estanislau Steck, os produtores ligados à IG são agricultores familiares. Cerca de 1.800 produtores que cultivam aproximadamente 10 mil hectares de pupunha, segundo a Associação dos Produtores de Pupunha do Vale do Ribeira (Apuvale).
O Mapa acompanha a iniciativa desde 2019. Nesse ano, a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (SFA-SP) realizou a primeira reunião com os produtores em Registro para apresentar os conceitos de IG e visitou as instalações de processamento de palmito da Apuvale.
Bem adaptado ao clima quente e úmido da região desde sua introdução nos anos 1940, o palmito pupunha tem como diferencial a capacidade de rebrota, permitindo múltiplas colheitas sem retirada da palmeira. Essa característica o torna uma alternativa sustentável em comparação a espécies como juçara e palmeira-real, antes exploradas de forma extrativista.
A IG abrange produtores de Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, Sete Barras e Tapiraí. A sede da Apuvale fica em Registro. O selo contempla palmito em haste, o minimamente processado e o processado.
A pupunha em conserva poderá utilizar a identificação em formatos como tolete, rodelas, estirpe de palmeira, picado, bandas, espaguete, arroz, lasanha e outras variações que atendam aos requisitos previstos em legislação e no regulamento da IG.
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