
Motoristas do Amazonas agora contam com uma solução mais prática e moderna para lidar com infrações de trânsito. A partir desta terça-feira (18), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) passa a integrar o Sistema Nacional de Indicação do Real Infrator, permitindo que o proprietário do veículo indique, de forma totalmente on-line, o condutor responsável pela infração por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Desenvolvida pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em parceria com Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a ferramenta amplia a digitalização dos serviços de trânsito no estado e torna o processo de transferência de multas mais simples e seguro.
“A ferramenta traz mais praticidade para o cidadão, evita transtornos e garante que apenas o condutor responsável pela infração seja penalizado. Na prática, é mais eficiência e menos burocracia”, destaca Ailton Nunes, coordenador-geral de Planejamento, Gestão e Controle da Senatran.
Além do Amazonas, os estados do Acre e do Pará também passaram recentemente a integrar o sistema, ampliando o alcance da funcionalidade na região Norte. Ao todo, o serviço já está disponível em 15 estados e no Distrito Federal.
Como funciona
Para indicar o real infrator, o proprietário do veículo deve:
1. Acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
2. Selecionar a autuação desejada e clicar na opção “Indicar Real Infrator”.
3. Preencher os dados do condutor (nome e CPF).
4. Aguardar a confirmação da pessoa indicada, que receberá uma notificação no aplicativo para validar sua responsabilidade pela infração.
Após a confirmação, a penalidade passa a ser atribuída ao condutor indicado, e não ao proprietário do veículo.
Requisitos necessários
– O sistema é destinado exclusivamente a pessoas físicas.
– Proprietário e condutor devem possuir CNH Digital (CNH-e).
– É necessário ter conta gov.br com nível prata ou ouro.
– A indicação deve ser realizada dentro do prazo informado na notificação da multa, geralmente de até 30 dias.
A digitalização do processo evita deslocamentos a unidades de atendimento presencial e impede que proprietários sejam penalizados por infrações que não cometeram, garantindo maior segurança, transparência e eficiência na aplicação das penalidades.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
Fonte: Ministério dos Transportes


