Governo do Brasil divulga prazos para adoção gradual do cadastro biométrico que vão até final de 2027

O Governo do Brasil vai publicar, nesta sexta-feira (21.11), a portaria que regulamenta a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida integra a agenda de transformação digital e busca aprimorar a segurança dos programas sociais, com prazos que se estendem até 31 de dezembro de 2027 para quem já recebe benefícios.

“O nosso objetivo é combater a fraude, não impedir que alguém que tem direito ao benefício deixe de recebê-lo. A gente não quer ter redução de custo às custas de alguém que teria direito ao benefício e não recebeu porque não tinha como se cadastrar. A gente quer que quem não tem direito deixe de receber”, frisou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, durante coletiva de imprensa.

A exigência de biometria, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025. O objetivo é assegurar que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito e fortalecer o combate a fraudes. Dos cerca de 68 milhões de beneficiários dos programas sociais, 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial.

BPC

O secretário nacional de Benefícios Assistenciais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Amarildo Baesso, explicou que, para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a exigência do cadastro biométrico não é novidade. “Para novos requerimentos, a exigência já está em vigor desde 2024. Portanto, para o BPC, não se trata de uma novidade. Já estamos solicitando o cadastro biométrico em uma das bases, como a Justiça Eleitoral, a Carteira Nacional de Habilitação ou a Carteira de Identidade Nacional, desde o ano passado.”

O secretário detalhou que o cronograma respeitará os procedimentos de manutenção dos benefícios. “Para os beneficiários que ainda não possuem cadastro biométrico, trabalharemos com um cronograma que respeitará os procedimentos de manutenção do benefício, especialmente os processos revisionais”, explicou.

Segundo Amarildo, os beneficiários serão convocados de forma programada, sem necessidade de preocupação imediata. “Vamos convocar os beneficiários. Portanto, eles não precisam se preocupar. Quando chegar a revisão cadastral, serão informados por meio de notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, a partir daí, terão um conjunto de procedimentos. Com a notificação, eles terão 90 dias para procurar uma dessas bases e realizar o cadastro biométrico”, completou.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, reforçou que não haverá dificuldades para o acesso aos benefícios. “Estamos aqui facilitando alguns acessos para que a gente continue tendo a segurança como base, mas que não haja necessidade de nenhum tipo de correria por parte dos beneficiários. O Governo do Brasil não deseja dificultar o acesso de quem quer que seja. Aqui estamos no movimento de facilitação”, afirmou.

Não precisa correr

Não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato aos postos. A adoção será gradual, com prazos amplos para adaptação da população e comunicação contínua e individualizada para evitar desinformação e corridas desnecessárias aos pontos de atendimento.

Caterira de Identidade

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal para o cadastro biométrico. De forma transitória, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os prazos estabelecidos são:

21 de novembro de 2025: o Decreto entra em vigor e passa a priorizar a Carteira de Identidade Nacional como base biométrica. Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, cujo prazo será 30 de abril de 2026.

30 de abril de 2026: Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro vale para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN.

31 de dezembro de 2026: A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, as pessoas serão avisadas e precisarão fazer a CIN.

31 de dezembro de 2027: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para concessão e revisão de benefícios.

Portaria

A regulamentação em portaria estabelece que concessões e renovações de benefícios, a partir dos prazos indicados acima, estarão condicionadas à existência de cadastro biométrico do requerente, do titular ou do responsável legal em bases biométricas do Governo do Brasil, conforme o Decreto nº 12.561/2025. Uma vez comunicado da necessidade de atualização cadastral, o cidadão deve procurar os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para fazer a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Benefícios

A exigência de biometria para atuais beneficiários vai seguir o cronograma de renovação já existente e comum de cada um dos programas. Será verificado nas bases de dados se a pessoa tem biometria cadastrada. Caso ela não tenha, será avisada com bastante antecedência e de maneira individualizada e terá prazo para fazer o documento com biometria.

Pessoas sem digital: Em casos de pessoas que não têm a digital será possível utilizar a biometria facial.

Dispensas

Para garantir inclusão e evitar barreiras de acesso, a portaria detalha hipóteses de dispensa do cadastro biométrico enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento para esse público. Estão dispensados de cadastro biométrico:

Pessoas com mais de 80 anos, mediante:
a) consulta a cadastros oficiais; ou
b) apresentação de documento de identidade válido com foto.

Migrantes, refugiados e apátridas, mediante:
a) protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997);
b) protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou
c) CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.

Residentes no exterior, mediante:
a) declaração emitida por representação consular brasileira; ou
b) declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou
c) requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.

Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)

Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios);

Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026; 

Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa – até 30 de abril de 2026;

Pessoas que requerem seguro-desemprego e abono salarial.

Assessoria de Comunicação – MDS

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome