MMA divulga resultado final de edital que apoia a gestão de resíduos sólidos em consórcios públicos de MG

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou, nesta segunda-feira (24/11), o resultado final do Edital SQA nº 01/2024, decorrente de Acordo Substitutivo de Multa Ambiental, que apoiará iniciativas que promovam melhorias na gestão de resíduos sólidos em consórcios de Minas Gerais.

Ao todo, o processo seletivo recebeu 30 propostas, que foram analisadas pela câmara técnica instituída pela Portaria MMA nº 1399/2025. Preliminarmente, foram classificadas 14 propostas e desabilitadas 16 propostas. Após a fase de interposição de recursos contra o resultado preliminar, o resultado final é de 16 propostas classificadas e 14 propostas desabilitadas.

Acesse aqui o resultado final.

Conforme previsto no capítulo 8 do edital, foi admitida a interposição de recursos contra o resultado preliminar divulgado em 10/09/2025, exclusivamente por meio de protocolo eletrônico SEI do MMA, endereçado ao Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos (DGR) da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SQA), do MMA, com documentação em cópia para o e-mail [email protected].

Segundo o cronograma do edital, o prazo para apresentação de recursos foi de 10 dias corridos, contados da divulgação do resultado preliminar, o que compreendeu o período de 11/09/2025 a 20/09/2025.

Dezessete proponentes interpuseram recursos contra o resultado preliminar divulgado no sítio eletrônico do MMA, em 10/09/2025.

Ressalta-se que foram analisados apenas os recursos que foram interpostos dentro do prazo recursal e encaminhados no formato previsto no edital.

As propostas e proponentes que interpuseram recursos dentro do prazo e formato previsto no edital são os seguintes:

1) Proposta nº 2025-00003916 (Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Cis-Verde);

2) Proposta nº 2025-00000361 (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra Geral);

3) Proposta nº 2025-00000378 (Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas – Codanorte);

4) Proposta nº 2025-00000406 (Consórcio Intermunicipal Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável – Rides);

5) Proposta nº 2025-00000342 (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável – Cidas);

6) Proposta nº 2025-00000368 (Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Amag – Cimag);

7) Proposta nº 2025-00000421 (Consórcio Interfederativo Minas Gerais – Ciminas);

8) Proposta nº 2025-00000357 (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – Convale);

9) Proposta nº 2025-00000340 (Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes – Cigedas Vertentes);

10) Proposta nº 2025-00000330 (Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – Cimvalpi);

11) Proposta nº 2025-00000389 (Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Espinhaço – Cimme);

12) Proposta nº 2025-00000413 (Consórcio Intermunicipal de Especialidades – Ciesp);

13) Proposta nº 2025-00000414 (Consórcio Regional de Saneamento Básico – Consane);

14) Proposta nº 2025-00000418 (Município de Ouro Branco – MG);

15) Proposta nº 2025-00000482 (Consórcio Público para Gestão Integrada – CPGI);

16) Proposta nº 2025-00000512 (Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba – Cispar);

17) Proposta nº 2025-00000540 (Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Pardo – Comar).

Os recursos foram analisados pelo MMA e os pareceres de análise, com os resultados pertinentes, foram disponibilizados na página oficial do Edital no Sinir.

Acesse aqui os pareceres de análise dos recursos interpostos.

Acesse a íntegra do edital aqui.

Uma vez divulgado o resultado final do processo seletivo, informamos que os proponentes serão contatados de acordo com a ordem de classificação e considerando o limite orçamentário disponível para celebração dos Acordos de Implementação de Multa Ambiental. Para isso, deverão atender às diligências técnicas do MMA e apresentar a documentação obrigatória solicitada no edital, bem como documentos adicionais a critério do MMA.

Desde que atendidas as condições para celebração previstas no edital, os Acordos de Implementação de Multa Ambiental serão celebrados com os consórcios públicos classificados até a 11ª posição, considerando o valor inicialmente previsto no Edital, de R$ 100 milhões. A partir da 12ª posição, as demais propostas classificadas poderão ser contempladas na hipótese de haver mais recursos disponibilizados no âmbito do Acordo Substitutivo de Multa Ambiental nº 1/2020.

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima