AGU evita perda de mais de R$ 8 milhões para o ICMBio

Parque Nacional da Serra dos Órgãos - Foto: Divulgação/ICMBio

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tivesse que pagar uma indenização de R$ 8,6 milhões por ter supostamente limitado o uso pleno de uma área de propriedade privada. O caso foi decidido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concordou com a argumentação da AGU de que o pedido de indenização em questão já estaria prescrito.

O processo foi movido em abril de 2020 pela Fazenda Reserva da Fronteira Empreendimentos Imobiliários Ltda., que alegava que o ICMBio havia inserido uma área de propriedade dela no Parque Nacional da Serra dos Órgãos (Parnaso). No entanto, o STJ entendeu que a pretensão indenizatória da autora já estava prescrita em 2018, antes mesmo do ajuizamento da ação. Isso porque naquele ano completou-se uma década do decreto que ampliou os limites do Parque, fazendo com que eles se sobrepusessem a parte da propriedade da Fazenda Reserva da Fronteira (Decreto s/nº de 13 de setembro de 2008).

A lei estabelece um prazo de dez anos para ajuizar Ação de Desapropriação Indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel (conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC). Como o marco inicial dessa contagem foi precisamente o decreto de 2008, não existia mais possibilidade de indenização.

O caso foi conduzido pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e teve acompanhamento prioritário devido ao valor milionário de indenização em jogo.

Segundo a procuradora federal Cristiana Colosimo, que trabalhou no caso, a decisão do STJ reconhece a legalidade dos limites do Parque. “É um resultado que reforça a segurança jurídica na gestão das Unidades de Conservação”, destaca.

Processo nº 5000633-38.2020.4.02.5106

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União