
O Ministério dos Transportes esclarece que não haverá cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para bicicletas, patinetes, skates ou cadeiras de rodas, mesmo em versões elétricas, em 2026. A alegação de que esses equipamentos passariam a pagar o imposto é falsa.
“Os equipamentos motorizados leves não precisam de placa nem habilitação, desde que tenham potência de até 1.000 watts, velocidade máxima de 32 km/h e respeitem limites de tamanho, como largura de 70 cm e distância entre eixos de 130 cm”, explica o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 996/2023, bicicletas e veículos autopropelidos com essas características, não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias. Essas são exigências aplicadas aos ciclomotores, veículos de duas ou três rodas, com motor próprio e velocidade máxima de 50 km/h, que requer, ainda, habilitação nas categorias ACC ou A. Cadeiras de rodas são isentas do cumprimento dessa tratativa.
A norma vigente prevê período de adaptação até 31 de dezembro de 2025 para ciclomotores vendidos sem homologação. A regra não cria novas obrigações; apenas concede prazo para que os proprietários regularizem veículos adquiridos sem conhecimento da medida.
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Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
Fonte: Ministério dos Transportes

