Homem que matou e queimou corpo de namorada tem pena reduzida

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A defesa do réu entrou com o recurso alegando que a pena inicial de 38 anos e 3 meses de reclusão, imposta pela Justiça, não refletia adequadamente as circunstâncias do caso

Jeferson Nunes Ramos, condenado pela morte de sua namorada Giseli Cristina Oliskowski, de 40 anos, teve sua pena reduzida após recurso de apelação. O caso ocorreu no Bairro Aero Rancho, em Campo Grande, no dia 1º de março. A defesa do réu entrou com o recurso alegando que a pena inicial de 38 anos e 3 meses de reclusão, imposta pela Justiça, não refletia adequadamente as circunstâncias do caso.

No dia do crime, Giseli, mãe de quatro filhos menores, foi agredida e jogada viva em um poço. Jeferson então ateou fogo em seu corpo, resultando em sua morte por carbonização. O crime foi classificado como feminicídio, levando em consideração a violência doméstica e a condição de vulnerabilidade da vítima.

A defesa de Jeferson solicitou a redução da pena com base em três argumentos principais. O primeiro foi o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, já que o réu admitiu o crime de forma voluntária. Segundo a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), essa atenuante deve resultar em uma redução de até 1/6 da pena, independentemente da confissão ter sido usada como fundamento para a condenação.

O segundo ponto abordado no recurso foi a readequação das causas de aumento da pena. A defesa alegou que as circunstâncias agravantes, como o uso de fogo e o fato de a vítima ser mãe de quatro filhos menores, foram aplicadas de forma desproporcional. Por fim, a defesa contestou a alegação de bis in idem, argumentando que as mesmas circunstâncias não poderiam ser usadas para agravar a pena em diferentes fases da dosimetria.

Após análise do recurso, a 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), composta pelos desembargadores Jairo Roberto de Quadros, Zaloar Murat Martins de Souza e Luiz Claudio Bonassini, deu parcial provimento ao recurso. O tribunal reconheceu a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de Jeferson para 33 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. No entanto, a decisão manteve a aplicação das causas de aumento da pena, como o uso de fogo no crime e a condição da vítima ser mãe de quatro filhos menores, circunstâncias que agravaram a violência do ato.

A decisão reafirma a gravidade do feminicídio cometido por Jeferson, mas também destaca a consideração de fatores atenuantes, como a confissão espontânea. A pena reduzida reflete a aplicação da jurisprudência vigente, mas o tribunal deixou claro que a brutalidade do crime e as circunstâncias que envolvem a vítima justificam a severidade da pena.

O crime: Giseli foi morta na casa de Jeferson, localizada na Rua Filipinas, no Aero Rancho. De sexta-feira para sábado, uma vizinha ouviu o casal brigando, mas, como eram “normais” tais discussões, a vizinha não deu muita atenção. No dia seguinte, eles não foram vistos na residência.

À tarde, os vizinhos viram a movimentação da polícia na casa. “Foi uma surpresa quando o vi amarrado pelos parentes dele. Ele gritava, não fui, não fui eu”, contou a vizinha.

Sobrinhos do autor que estavam no local disseram à polícia que Jeferson confessou a agressão, desencadeada após uma discussão com Giseli, que teria o agredido com três tapas no rosto. Em resposta, ele jogou uma pedra na cabeça da vítima. Desacordada, a mulher foi colocada em uma espécie de poço desativado e teve o corpo queimado.

A dinâmica dos fatos subsequentes, assim como o combustível usado para criar as chamas, não foram revelados pela polícia. Os dois eram namorados, não tinham filhos juntos e possuíam histórico de uso de drogas.

Fonte: Campograndenews