
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a suspensão de autos de infração e de um embargo ambiental, emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), questionados na Justiça Federal em Santa Catarina. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, que rejeitou o pedido liminar dos autores.
Os autos foram lavrados pela autarquia durante a Operação Araxá, voltada ao combate a infrações ambientais cometidas por produtores rurais da região da Coxilha Rica, no município de Lages, em Santa Catarina.
Além da suspensão dos autos de infração, os autores buscavam afastar os efeitos de um Termo de Embargo. Alegavam que a área fiscalizada não seria “campo de altitude”, por estar abaixo dos 1.500 metros previstos em lei estadual, e que o Estado já teria reconhecido a regularidade do local.
Contudo, a AGU sustentou que a proteção da Mata Atlântica é definida por lei federal, que prevalece sobre normas estaduais mais permissivas. Reforçou que a caracterização dos campos de altitude não depende apenas da altitude, mas também de critérios técnicos previstos na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 423/2010, como composição da vegetação, estágio de regeneração e histórico de uso. Destacou ainda que a supressão de campos nativos representa risco ambiental grave, cuja prevenção é dever constitucional da União.
A AGU também demonstrou que o embargo mencionado na ação não corresponde ao documento vigente. Os autos de infração de 2022 se referem, na verdade, ao descumprimento de um embargo emitido em 2018, ainda válido. Por isso, a suspensão solicitada não teria qualquer efeito prático. O órgão ressaltou, ainda, que não havia urgência que justificasse a intervenção judicial, já que o embargo existe há sete anos e só agora foi contestado.
Outro ponto esclarecido foi o alcance da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7811/SC. A AGU explicou que o entendimento do STF não impede a continuidade das fiscalizações nem dos processos administrativos ambientais, alcançando apenas ações judiciais.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu integralmente os argumentos da AGU. Concluiu que o pedido era inútil, por se referir a um embargo que não se aplica ao caso, e que faltava urgência. Também afirmou que o Ibama atuou dentro da legalidade ao aplicar a Lei da Mata Atlântica. Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, e os autos de infração permanecem válidos.
Processo nº 5007492-45.2025.4.04.7206/SC
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

