Em 2025, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) exerceu papel central na condução das diretrizes estratégicas do setor energético brasileiro, aprovando resoluções que reforçaram a governança, conferiram segurança jurídica ao mercado e alinharam a política energética nacional aos objetivos de transição energética, inclusão social e desenvolvimento sustentável. Sob coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), as decisões do Conselho abrangeram desde o avanço dos biocombustíveis até o fortalecimento da política social energética e a organização de setores estratégicos.
Logo no primeiro semestre, o CNPE reafirmou o compromisso do Governo do Brasil com a expansão dos biocombustíveis. O Conselho aprovou a elevação do teor de biodiesel no óleo diesel para 15% (B15) e do etanol anidro na gasolina para 30%, com vigência a partir de 1º de agosto de 2025. A medida, formalizada pela Resolução CNPE nº 9/2025, integra a agenda da Lei do Combustível do Futuro (14.993/24) e garantiu previsibilidade regulatória para o setor, ao mesmo tempo em que estimulou a produção nacional, reduzindo emissões e fortalecendo a segurança energética do país. A decisão contou com amplo alinhamento entre governo e agentes do mercado, que evidencia a maturidade da política de biocombustíveis brasileira.
Outro eixo prioritário da atuação do CNPE foi o fortalecimento da governança do mercado de gás liquefeito de petróleo (GLP) — conhecido como gás de cozinha —, essencial para o êxito do programa Gás do Povo. Ao longo do ano, o Conselho discutiu diretrizes para ampliar a competição, assegurar a oferta e evitar gargalos logísticos que pudessem comprometer a entrega do benefício às famílias em situação de vulnerabilidade. As propostas em debate incluíram estímulo à ampliação da rede de revendas credenciadas e mecanismos de controle de qualidade e segurança.
O Conselho também determinou a realização de estudos sobre o aumento da potência da Usina Hidrelétrica de Itaipu, avaliando a modernização de equipamentos como alternativa para ampliar a geração sem novos barramentos, em benefício do sistema elétrico e das regiões envolvidas.
Após a sanção do marco legal da geração eólica offshore, o CNPE editou resoluções orientando a regulamentação célere do setor e a articulação entre os órgãos responsáveis. As diretrizes envolveram a identificação de áreas prioritárias para o desenvolvimento de projetos, a definição de critérios ambientais e a integração da nova fonte ao planejamento energético de longo prazo, reforçando o papel da energia eólica offshore na diversificação da matriz elétrica brasileira.
O Conselho também avançou em decisões estruturantes nos setores de óleo, gás e transporte. Em 2025, aprovou parâmetros para a oferta de áreas exploratórias, definiu diretrizes relativas ao aproveitamento dos recursos petrolíferos na Extensão da Plataforma Continental Brasileira além das 200 milhas marítimas, autorizou o leilão inédito de áreas não-contratadas do pré-sal, sob acordos de individualização da produção, e atualizou regras de conteúdo local para embarcações de apoio marítimo e navios-tanque, equilibrando competitividade com o fortalecimento da indústria nacional.
O CNPE aprovou ainda a criação do Programa Nacional de Energia Geotérmica (Progeo). A nova política pública, que representa um avanço estratégico na diversificação da matriz energética nacional, busca desenvolver o potencial geotérmico em diversas regiões do Brasil como vetor de transição energética e sustentabilidade.
No âmbito do RenovaBio, foi aprovada a definição de intensidades de carbono para combustíveis e fontes energéticas, padronizando métricas que orientarão políticas públicas, incentivos e o desenvolvimento de mercados de crédito de carbono no setor de transportes.
As resoluções aprovadas pelo CNPE reforçam uma estratégia integrada, capaz de responder a desafios imediatos e, ao mesmo tempo, estruturar bases sólidas para o futuro, consolidando uma política energética voltada ao interesse público, à sustentabilidade e ao desenvolvimento econômico inclusivo.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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