A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter um auto de infração de R$ 4,5 milhões aplicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um infrator ambiental que derrubou quase 900 hectares de floresta amazônica no município de Itaituba, no sudoeste do Pará. O infrator buscava anular a multa do Ibama, o que foi negado pela Justiça Federal do Pará. Destinada à produção pecuária, a fazenda está inserida em área federal, a Gleba Crepori, e foi embargada até que a regularização seja concluída.
O fazendeiro alegava na Justiça que a produção pecuária estaria respaldada por licenças ambientais do munícipio de Itaituba. A AGU, contudo, provou que as referidas licenças municipais se referiam a atividades em área consolidada e não autorizavam o desmatamento de floresta.
A AGU também sustentou a competência do Ibama em aplicar sanções ambientais em terras federais, assim como a legalidade da fiscalização remota por meio de imagens de satélite.
Na sentença, o magistrado reconheceu que os atos administrativos do Ibama têm presunção de legitimidade e veracidade. Cabe ao autuado o ônus de comprovar eventuais vícios ou ilegalidades, o que não foi demonstrado no pedido à Justiça. De acordo com o juiz, o fazendeiro se limitou a “discordar de seus efeitos e alegar, genericamente, violação a princípios constitucionais sem indicar nulidades concretas”.
A defesa do Ibama foi conduzida pela Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (Ecojud/PRF1), em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama). Ambas as unidades são vinculadas à Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Processo de referência: 1002108-90.2024.4.01.3908.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União


