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Em 24 horas, Polícia Civil registra 22 casos de violência doméstica

21/04/2014 10h40

Em um dos casos o ex-companheiro da vítima foi preso em flagrante.

Midiamax

No domingo de Páscoa, o que era para ser um dia festivo, acabou terminando em caso de polícia, em Campo Grande. Apenas no dia de ontem, os agentes da Polícia Civil das duas Depac’s (Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário) registraram juntos 22 crimes de lesões corporais ou vias de fatos, agravados pela Lei Maria da Penha, que está em vigor desde 2006. Quase um por hora.

Em um dos casos o ex-companheiro da vítima foi preso em flagrante. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. O fato foi registrado pela Depac do Bairro Piratininga – região sul de Campo Grande.

De acordo com os policiais, há 15 dias a vítima registrou uma ocorrência contra o ex e por meio do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), conseguiu uma medida protetiva do Poder Judiciário. Ontem, o rapaz voltou à casa da vítima para ameaça-la e agredi-la.

Vizinhos e familiares denunciaram o caso ao Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) pelo 190, que acionou a PM (Polícia Militar) detiveram o suspeito em flagrante.

Outro fato inusitado de violência doméstica ocorreu entre mãe e filho. O caso aconteceu por volta das 23 horas no Jardim Paulista – região leste de Campo Grande. A vítima de 48 anos perguntou ao filho de 18 anos, que estava embriagado, se ele iria trabalhar no dia seguinte.

Com isso, o rapaz ficou irritado com a mãe a começou a agredi-la com socos no rosto. Ela foi jogada no chão e arrastada pelos cabelos pela casa.

LEI MARIA DA PENHA

A Lei 11.340, conhecida como “Maria da Penha” foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada em 7 de agosto de 2006. Ela entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte, o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

A norma ganhou este nome por causa de Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido dela por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira tentativa, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após todo o sofrimento tomou coragem e o denunciou. O marido dela só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

A introdução da Lei ressalta que, a medida “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.

Foto: Internet (Ilustração)