Brasil firma parcerias com Singapura e Suíça para fortalecer ações de combate à emergência climática

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e o secretário de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Maurício Lyrio, assinaram, na última semana, memorandos de entendimento com Singapura e Suíça para acelerar ações de enfrentamento à emergência climática entre o Brasil e as duas nações.

Com duração de cinco anos, as colaborações incluem o intercâmbio de experiências, tecnologias, melhores práticas e a realização de trabalho conjunto para implementar as abordagens cooperativas de mercado e não-mercado no âmbito do artigo 6 do Acordo de Paris.

A iniciativa tem previsão de mobilizar investimentos financeiros em projetos que contribuam para o cumprimento da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) do Brasil, alavancando a participação do setor privado.

O Artigo 6.2 do Acordo de Paris trata da cooperação voluntária entre países para atingir as metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, por meio de acordos bilaterais de transferência de resultados de mitigação. Isso permite que um país que reduziu suas emissões ou removeu carbono da atmosfera venda o excedente para outro país que precisa cumprir a meta da sua NDC. Essa transferência é feita por meio dos chamados Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMOs, na sigla em inglês).

As parcerias preveem, ainda, a assinatura de acordos de implementação específicos para autorização e transferência de ITMOs, sem comprometer a capacidade do Brasil de atingir as metas da sua NDC. Para isso, deverão ser realizadas análises conjuntas sobre as áreas prioritárias e definidos planos de ação para implementar as atividades de mitigação que darão base para as transferências.

Essa forma de cooperação pode ser um importante veículo para canalizar recursos direcionados a atividades que contribuam para as metas climáticas do Brasil. Além das regras estabelecidas no Acordo de Paris, as transferências internacionais de resultados de mitigação deverão observar a legislação nacional sobre o assunto expressa na Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]

(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima