O Tribunal Regional Federal (TRF3) acatou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu avaliação ambiental gratuita de herbicida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), determinada anteriormente em liminar concedida em primeira instância.
De acordo com a legislação vigente, órgãos públicos só podem dar início ao processo administrativo para prestação de determinados serviços, como o caso de análise ambiental de produtos, após recolhimento de taxa. No entanto, em dezembro de 2023, ao apresentar a solicitação junto ao Ibama para importação de herbicida, a empresa autora não recolheu a taxa no valor de R$ 31.785,02.
Passados dois anos, a importadora em questão, sediada no interior paulista, ingressou com ação judicial com pedido de liminar, pleiteando análise imediata do produto, porém omitindo o fato de que a taxa não havia sido recolhida. O pedido foi deferido pela primeira instância, que obrigou o Ibama a terminar a avaliação ambiental no prazo de 30 dias.
Diante disso, e depois de contestar, sem efeito, a decisão unilateral em primeira instância em que o Ibama não foi ouvido, a Procuradoria Regional Federal da Terceira Região (PRF3) provou junto ao TRF3 a omissão da empresa sobre o não recolhimento da taxa.
Ao proferir a reforma da decisão de primeira instância, o desembargador federal Souza Ribeiro barrou a análise gratuita do produto e impediu privilégio indevido à importadora em relação às demais empresas que necessitam de serviços públicos semelhantes, avaliou o chefe da Procuradoria Seccional Federal em São Bernardo do Campo (SP) e integrante da Equipe de Matéria Finalística da 3ª região, procurador federal Wilson José Vinci Júnior, que atuou no processo.
Processo de referência: 5026699-77.2025.4.03.6100
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União


