O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (22/12), as Portarias Normativas nº 122 e nº 123, de 19 de dezembro de 2025, que promovem ajustes nos prazos para a declaração do Custo Variável Unitário (CVU) e dos parâmetros de flexibilidade operativa dos Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 (LRCAPs 2026).
As portarias estabelecem que os empreendedores devem informar dados técnicos e econômicos de suas usinas até às doze horas do dia 5 de janeiro de 2026, por meio do sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia Elétrica (AEGE).
A Portaria nº 122 trata do leilão destinado às usinas termelétricas a gás natural, novas e existentes, às usinas a carvão mineral já em operação e às ampliações de empreendimentos hidrelétricos. Já a Portaria nº 123 traz as alterações que se aplicam aos empreendimentos existentes de geração termelétrica a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel, que participam do leilão específico voltado a essas fontes.
Leilões de Reserva de Capacidade de 2026
Os demais prazos do certame permanecem inalterados. Os leilões ocorrerão conforme o cronograma definido nas Portarias Normativas MME nº 118 e nº 119, de 23 de outubro de 2025. O primeiro leilão será realizado em 18 de março de 2026, para contratação de usinas termelétricas a gás natural, carvão mineral e hidrelétricas. O segundo ocorrerá em 20 de março de 2026, destinado à contratação de usinas termelétricas a óleo e biodiesel.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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