O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pelo restabelecimento da possibilidade de aplicação de multa pela infração de evasão de pedágio ao usuário que deixar de efetuar o pagamento da tarifa pelo sistema automático de livre passagem, denominado free flow, na Rodovia Presidente Dutra, trecho da BR-116 que liga São Paulo ao Rio de Janeiro.
O pedágio no sistema free flow não possui os tradicionais bloqueios com cancelas para o pagamento da tarifa. As placas dos veículos são registradas por meio de um sistema eletrônico instalado em pórticos sobre a via e não há a necessidade de os veículos pararem ou reduzirem a velocidade. O pagamento é feito posteriormente por meio do site ou aplicativo da concessionária da rodovia.
A decisão do tribunal reverte liminar de outubro do ano passado, quando a Justiça, em primeira instância, mandou suspender a imposição das multas. A mudança ocorreu em julgamento de agravo de instrumento interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da Terceira Região (PRU3), face a decisão proferida em ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), visando a vedação de imposição da multa de trânsito prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, argumentava que a conduta de “evasão de pedágio”, prevista no art. 209-A, do CTB, não pode ser equiparada à mera falta de pagamento da tarifa de pedágio encaminhada posteriormente ao motorista que utilizou a via.
“Porém, o Código de Trânsito Brasileiro, que é uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional, foi alterado para permitir essa equiparação”, explica o subprocurador-Regional da União em São Paulo Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro.
O MPF também argumentava que a imposição da sanção administrativa da multa, que computa cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor e custa uma quantia dezenas de vezes superior à tarifa, seria uma exigência “irrazoável do Poder Público, decorrente de excessos normativos”, segundo o MPF.
No agravo de instrumento interposto pela União, a AGU argumentou que a adoção de faixas de livre trânsito é tendência mundial voltada à eficiência operacional e fluidez de tráfego, uma vez que as inovações tecnológicas permitem pistas pedagiadas sem a necessidade de cancelas, nem tags para sua utilização.
“Não se trata de um novo tipo de cobrança, mas a substituição da praça física por forma mais moderna de arrecadação, caracterizando de forma clara que o não pagamento, tal qual no sistema anterior, caracteriza evasão do pedágio”, esclareceu Lucas Tieppo, da Coordenação Regional de Serviços Públicos da PRU3.
A ideia do free flow é de que o motorista só paga o quanto usar e, portanto, o registro acontece uma vez quando ele entra na estrada, e outra, quando sai. O sistema calcula proporcionalmente quanto ele usou da estrada para mandar a cobrança. O free flow da Via Dutra entrou em funcionamento no final do ano passado, e as cobranças aos primeiros usuários estão sendo enviadas este ano.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

