Gilmar Mendes rejeita pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

Marcelo Camargo/Agência Brasil -10.12.2025

A decisão foi proferida na sexta-feira (16), durante o recesso do Judiciário.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu não conhecer o pedido de habeas corpus que solicitava prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida na sexta-feira (16), durante o recesso do Judiciário.

Segundo o ministro, o pedido é inadmissível porque não foi apresentado pela defesa técnica do ex-presidente. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe responsável pela representação processual de Bolsonaro.

Na decisão, Gilmar Mendes destacou que a defesa do ex-presidente está regularmente constituída e atua de forma ativa nos processos em curso, o que afasta a possibilidade de atuação substitutiva por terceiros. De acordo com o ministro, admitir pedidos dessa natureza poderia interferir indevidamente na estratégia defensiva e violar o princípio do juiz natural.

O relator também citou jurisprudência consolidada do STF segundo a qual, embora o habeas corpus tenha legitimidade ampla, o manejo do instrumento por terceiros exige cautela, especialmente quando não há indícios de omissão ou deficiência da defesa constituída.

O pedido havia sido encaminhado ao ministro Gilmar Mendes após o ministro Alexandre de Moraes declarar impedimento para analisar o caso. Moraes era apontado como autoridade coatora no habeas corpus, já que a ação questionava decisões de sua própria relatoria.

Ao final, Gilmar Mendes afirmou que não conhecia do habeas corpus por manifesta inadmissibilidade, com base no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi comunicada aos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.