O condutor teria afirmado que estava sendo mantido refém por criminosos armados e coagido a pedir ao empregador o pagamento de R$ 2,5 mil para ser libertado.
Um caminhoneiro foi preso na madrugada desta sábado (24) após comunicar falsamente um sequestro e ser flagrado dirigindo sob efeito de álcool. O caso foi registrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Polícia Civil em Paranaíba.
Segundo o boletim de ocorrência, a PRF foi acionada após a Polícia Civil receber a informação de que um caminhão de uma transportadora estaria sendo alvo de sequestro na BR-158. O condutor teria afirmado que estava sendo mantido refém por criminosos armados e coagido a pedir ao empregador o pagamento de R$ 2,5 mil para ser libertado.
Equipes iniciaram buscas após o sistema de rastreamento indicar a última localização do veículo nas proximidades do km 100 da rodovia. Pouco depois, surgiram informações sobre uma suposta tentativa de assalto com disparos de arma de fogo em um posto de combustíveis da região.
No entanto, ao chegar aos locais indicados, os policiais constataram que não havia registros de assalto ou tiros. O caminhoneiro foi localizado no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da BR-158, com ferimentos na cabeça e apresentando sinais de agitação, fala confusa e pupilas dilatadas. Ele foi encaminhado à Santa Casa de Paranaíba, onde recebeu sutura no ferimento.
Já na delegacia, o homem decidiu confessar que a versão do sequestro era falsa. Ele relatou que havia estado em uma boate às margens da rodovia e, após um desentendimento por uma conta de R$ 2,5 mil, deixou o local sem pagar. Segundo ele, funcionários do estabelecimento passaram a persegui-lo e arremessaram pedras contra o caminhão, quebrando o vidro e causando o ferimento na cabeça.
A PRF confirmou inconsistências no relato inicial por meio do rastreamento do veículo, que mostrou que o caminhão não esteve nos locais mencionados pelo condutor. Além disso, fragmentos de vidro foram encontrados em ponto diferente do alegado, e a chave Pix informada para o suposto pagamento do resgate pertencia à proprietária da boate.
Submetido ao teste do bafômetro, o caminhoneiro registrou 0,30 mg/L de álcool, configurando crime de trânsito.
Diante dos fatos, Manoel foi detido e responderá pelos crimes de falsa comunicação de crime e condução de veículo com capacidade psicomotora alterada pelo álcool.
Fonte: Topmidianews

