Material escolar e direito do consumidor: 5 informações que pais e responsáveis devem saber antes de ir às compras

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A legislação brasileira, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 12.886/2013, estabelece limites claros para essas cobranças.

Com a proximidade da volta às aulas, a lista de material escolar volta a gerar dúvidas entre pais e responsáveis, especialmente diante do impacto no orçamento familiar. Um levantamento do Instituto Locomotiva e da QuestionPro mostra que, em 2024, as famílias brasileiras gastaram cerca de R$ 49,3 bilhões com materiais escolares, alta de 43,7% em quatro anos, o que reforça a necessidade de atenção às exigências feitas pelas instituições de ensino.

A legislação brasileira, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 12.886/2013, estabelece limites claros para essas cobranças. As escolas devem informar de forma transparente o que integra o serviço educacional contratado e o que cabe às famílias, sendo vedado repassar custos ligados à estrutura, ao funcionamento da instituição ou às atividades pedagógicas essenciais.

Segundo Rayla Santos, coordenadora e professora de Direito da Afya Centro Universitário Itaperuna, a norma busca equilibrar a relação entre escola e consumidor. “A legislação consumerista e as normas educacionais existem para proteger as famílias de abusos e garantir transparência na prestação do serviço educacional”, afirma. Para ela, conhecer esses direitos é fundamental para evitar cobranças indevidas e assegurar que o acesso à educação ocorra de forma justa e dentro da lei.

5 informações que pais e responsáveis devem saber antes de comprar o material escolar 

1.Materiais de uso coletivo são responsabilidade da escola (papel higiênico, limpeza, materiais administrativos e pedagógicos comuns).

2. Só podem ser cobrados itens de uso individual do aluno, como cadernos, lápis e mochilas.

3.A escola não pode exigir marcas específicas nem restringir onde o material deve ser comprado.

4.Rateios e taxas extras para custear despesas da escola são proibidos.

5. Itens caros, diferenciados ou eletrônicos só podem ser solicitados quando houver justificativa pedagógica clara, objetiva e proporcional à proposta educacional.

Caso os responsáveis identifiquem exigências ilegais, podem buscar orientação no Procon, no Ministério Público ou com um advogado. “A educação é um direito fundamental, e a legislação existe para evitar abusos e garantir o acesso ao ensino sem sobrecarregar as famílias”, reforça a professora.

Sobre a Afya 

A Afya, maior ecossistema de educação e soluções para a prática médica do Brasil, reúne 38 Instituições de Ensino Superior, 33 delas com cursos de Medicina e 25 unidades promovendo pós-graduação e educação continuada em áreas médicas e de saúde em todas as regiões do país. São 3.753 vagas de Medicina aprovadas pelo MEC e 3.643 vagas de Medicina em operação, com mais de 24 mil alunos formados nos últimos 25 anos. Pioneira em práticas digitais para aprendizagem contínua e suporte ao exercício da Medicina, 1 a cada 3 médicos e estudantes de Medicina no país utiliza ao menos uma solução digital do portfólio, como Afya Whitebook, Afya iClinic e Afya Papers. Primeira empresa de educação médica a abrir capital na Nasdaq em 2019, a Afya recebeu prêmios do jornal Valor Econômico, incluindo “Valor Inovação” (2023) como a mais inovadora do Brasil e “Valor 1000” (2021, 2023, 2024 e 2025) como a melhor empresa de educação. Virgílio Gibbon, CEO da Afya, foi reconhecido como o melhor CEO na área de Educação pelo prêmio “Executivo de Valor” (2023). Em 2024, a empresa passou a integrar o programa “Liderança com ImPacto”, do Pacto Global da ONU no Brasil, como porta-voz da ODS 3 – Saúde e Bem-Estar.

Mais informações em: www.afya.com.br e ir.afya.com.br.

Fonte: Beatriz F.