27 C
Ponta Porã
quinta-feira, 22 de outubro, 2026

Menor que teria agredido companheira em via pública passa por custódia

O suspeito, um jovem de 17 anos, convivia há 4 meses com a vítima.

27/07/2018 14h40 – TJMS

Em audiência de custódia foi realizada no dia (26), o juiz de plantão, Juliano Rodrigues Valentim, determinou a internação cautelar do menor acusado de arrastar a companheira pela rua de um bairro de Campo Grande.

O suspeito, um jovem de 17 anos, convivia há 4 meses com a vítima. Na noite desta quarta-feira (25), a mulher de 20 anos, mãe de uma criança de 7 meses, fruto de um relacionamento anterior, teria dito ao rapaz que desejava romper o enlace amoroso. Revoltado com o término, o menor teria dado início às agressões com um soco no rosto da vítima. Ela então pediu socorro e foi atendida pela mãe do adolescente e por um dos irmãos dele, que a recolheram no imóvel que residiam. Após proferir ameaças, ele teria voltado para sua casa, enquanto a moça pousou na residência dos familiares do jovem.

Na manhã seguinte, porém, o menor teria voltado e retomado as ameaças. Com uma faca, ele determinava que sua mãe e irmão deixassem-no agredir a companheira. Vendo que eles não atendiam às intimidações, o rapaz pegou o bebê da vítima e começou a constrangê-los, dizendo que arremessaria a criança no chão, caso a mulher não saísse do imóvel.

Desesperada, a mulher foi ao encontro do bebê, momento em que o agressor pegou-a pelos cabelos e começou a arrastá-la pelas ruas do bairro Jardim Itamaracá, agredindo-a pelo caminho. Somente quando trabalhadores de uma obra próxima viram o que acontecia e decidiram intervir, o menor cessou as agressões. Nesse ínterim, o irmão do menor já havia chamado a polícia, de forma que a guarnição chegou no momento em que o jovem tentava fugir, conseguindo capturá-lo.

Na audiência de custódia desta manhã, o Ministério Público manifestou-se pela conversão da apreensão em flagrante em internação cautelar, enquanto a Defesa requereu a desinternação.

Em sua decisão, o magistrado plantonista julgou pela manutenção da apreensão, com a conversão do flagrante em internação cautelar. O juiz ressaltou ser a medida o meio necessário encontrado para garantir a ordem pública, pois a infração teria sido “praticada em via pública e à luz do dia, circunstâncias que demonstram a necessidade da permanência da restrição de liberdade”.

Menor que teria agredido companheira em via pública passa por custódia