Justiça suspende liminar que beneficiava participante do Mais Médicos em concurso

Autor da ação reivindica bônus de pontuação mas AGU demonstrou que legislação foi revogada - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender uma liminar que garantia pontuação adicional na seleção para o Programa de Residência Médica a candidatos que tivessem participação no Programa Mais Médicos (PMMB). A decisão favorável à AGU foi obtida no Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3), que suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 2ª. Vara Federal de Campinas (SP).

O autor da ação, médico que integrou o Mais Médicos entre 2020 e 2021, impetrou mandado de segurança contra determinações legais, incluindo o Ministério da Educação, após ter sido negada a bonificação de 10% nas notas de seu processo seletivo para o Programa de Residência Médica.

O juízo de origem deferiu em parte a tutela de urgência, antes de intimar a União para manifestação prévia, por entender que não é razoável não atribuir a bonificação aos participantes do Programa Mais Médicos, uma vez que também se trata de programa no qual o profissional médico atua em áreas de maior vulnerabilidade social e integra a atenção básica de saúde pública.

Argumentos da AGU

Representando a União, a AGU recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento. Alegou que o dispositivo legal utilizado como fundamento da decisão agravada, o artigo 22, § 2º, da Lei nº 12.871/13 (que instituiu o Programa Mais Médicos), foi revogado pela Lei nº 15.233/25 (que institui o Programa Agora Tem Especialistas), portanto já não integra o ordenamento jurídico nacional.

Argumenta a AGU que, com base nas disposições legais vigentes, a concessão da bonificação exige a conclusão em Residência em Medicina de Família e Comunidade (RMFC) em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

A Lei 15.233/2025 restringe expressamente a bonificação aos profissionais que tenham concluído o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade. “A condição do agravado, que é participante do Programa Mais Médicos para o Brasil, é manifestamente diversa dos requisitos do novo marco legal”, sustenta a AGU.

O TRF3 acolheu a tese da União e suspendeu os efeitos da liminar. “Trata-se de importante decisão, uma vez que a concessão desenfreada e fora dos critérios legais da bonificação de 10% na pontuação dos processos seletivos de Residência Médica compromete profundamente o princípio da isonomia que deve reger os processos seletivos públicos, além de violar o princípio da legalidade e da segurança jurídica”, comenta a advogada da União Juliana Lopes da Cruz.

A defesa foi conduzida pelo Núcleo Especializado da Coordenação Regional de Serviço Público da Procuradoria Regional da União da 3ª. Região (PRU3), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Processo de referência: 50002605920264030000

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União