Fies 2026: pré-selecionados devem complementar inscrição até 24/2

Foto: Divulgação/MEC

Os estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2026, deverão fazer a complementação das informações prestadas no processo de inscrição de 20 a 24 de fevereiro. A complementação é realizada exclusivamente pela internet no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.   

Para verificar se foi pré-selecionado, basta o candidato acessar o Sistema do Fies e fazer login com a conta Gov.br. Caso tenha sido pré-selecionado, basta acessar a página do Fies, clicar no botão correspondente à complementação e complementar as informações da inscrição conforme exigido pelo sistema. O resultado da pré-seleção do Fies foi divulgado na quinta-feira, 19 de fevereiro, no Portal Acesso Único.   

Todos os inscritos no Fies que não foram pré-selecionados na chamada regular foram incluídos na lista de espera automaticamente. O período de convocação por meio da lista de espera será de 26 de fevereiro a 10 de abril.  

Neste semestre, o MEC está ofertando 67.301 vagas em 1.421 universidades, faculdades e centros universitários, para 19.834 cursos e turnos. Em 2026, o total de vagas do Fies a serem ofertadas é 112.168. As demais vagas e aquelas eventualmente não ocupadas nesta edição serão ofertadas na edição do segundo semestre.   

Próximas etapas – Em até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. A validação deverá ser feita a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis.     

O estudante também precisará validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro.      

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação ativa. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.   

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso seja identificada, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.  

No caso dos candidatos às vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para vaga do Fies Social ou demais vagas do Fies, eles deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).   

Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital para não perderem a oportunidade de garantir as suas vagas do Fies.   

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.     

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  

Fonte: Ministério da Educação