AGU pede a Polícia Federal que investigue responsáveis por vídeos misóginos na internet

- Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU), por intermédio da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), apresentou notícia-crime à Polícia Federal (PF), solicitando a abertura de inquérito para apurar a circulação de vídeos que fazem apologia à violência contra a vida e a integridade física de mulheres. O pedido foi enviado no domingo, 8 de março, dia Internacional da Mulher.

As imagens, que foram postadas na plataforma TikTok, e já foram retiradas da rede, exibem jovens simulando chutes, socos e esfaqueando manequins que representam a figura feminina. Na tela, é exibida uma mensagem que justifica a violência, com recomendações explícitas para casos de negativas de relacionamento, beijos ou casamento: “Treinando caso ela diga não”, diz um dos textos.

O documento, assinado pelo procurador nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), Raphael Ramos, identifica pelo menos quatro perfis de usuários responsáveis pela publicação desse tipo de conteúdo.

Na peça, o procurador afirma que as imagens afetam a integridade da ação pública voltada à promoção e proteção dos direitos das mulheres, bem como a efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e de promoção da igualdade material.

A iniciativa da AGU se insere no âmbito do Pacto Brasil entre os três Poderes para enfrentamento do feminicídio, firmado em fevereiro de 2026. Entre as medidas previstas no pacto está o combate à violência digital contra mulheres e meninas.

Segundo Raphael Ramos, ainda que não haja uma vítima individualizada, a circulação sistemática de conteúdo misógino em plataformas digitais representa ameaça concreta aos direitos fundamentais das mulheres.

“A vítima, nesse contexto, é a coletividade feminina, atingida em sua condição de sujeito de direitos fundamentais, sobretudo quando o conteúdo divulgado assume a forma de incitação à prática de crimes ou de apologia de fatos criminosos, enquadráveis, em tese, como crimes contra a paz pública”, argumentou o procurador.

A necessidade de melhoria da governança das plataformas digitais é uma das preocupações da PNDD. “Apesar dos avanços recentes  – como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmando deveres e responsabilidades de plataformas digitais no âmbito do Marco Civil da Internet, e o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online – essas medidas têm se mostrado insuficientes, e novos passos precisam ser dados”, acrescentou Raphael Ramos.  

O procurador sustenta que os vídeos também podem configurar estímulo a prática de crimes previstos no Código Penal, entre eles feminicídio , lesão corporal, intimidação sistemática inclusive na modalidade virtual, ameaça, perseguição, violência psicológica contra a mulher, ao lado da incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso.

Para contextualizar a urgência do caso, o documento cita dados do Relatório Anual de Feminicídios no Brasil 2025, elaborado pelo Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (Lesfem/UEL). O levantamento mostra que houve 6,9 mil vítimas de casos consumados e tentados de feminicídio em 2025, o que representa um aumento de 34% em relação ao ano anterior.

A notícia-crime também faz referência a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que reforçam a responsabilidade do Estado em prevenir e combater a violência de gênero.

 Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União