AGU derruba golpe digital contra professores

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu remover um anúncio falso que simulava a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC) para aplicar golpes digitais contra profissionais da educação. Com identidade visual similar ao gov.br, a postagem no Facebook divulgava “oportunidades nas escolas públicas” com salários de até R$ 14,2 mil.

Ao clicar no anúncio, o usuário era direcionado a um site que visava captar dados pessoais, como CPF e endereço, e recolher um pagamento de R$ 56,04 por Pix. Hospedado no servidor estrangeiro GoDaddy, o site também foi removido após notificação extrajudicial. A AGU também solicitou ao Banco Central do Brasil (Bacen) o bloqueio das chaves Pix associadas às fraudes.

A atuação da AGU no caso respondeu à demanda da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) e do Ministério da Educação (MEC).

A advogada da União Janaina Leonardo atuou no caso pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD). Para ela, a iniciativa “reforça o compromisso da AGU em proteger cidadãos (no caso em especial, profissionais de educação) contra fraudes digitais que exploram a confiança em políticas públicas”.

“Ao se combater a desinformação e os golpes, também se promove a defesa da segurança digital e da confiança nas instituições”, sintetiza a advogada da PNDD.

Fundamentos

Na notificação extrajudicial enviada a Meta e GoDaddy, a AGU sustentou que “a desinformação em questão, além de criminosa e intencionalmente disseminada com o objetivo de causar prejuízos tanto à União quanto aos usuários vítimas do golpe, tem o condão de deslegitimar a União e sua função pública”.

Também foi lembrado que anúncios falsos violavam o Código de Defesa do Consumidor, o Código Penal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além dos próprios termos de uso da plataforma. As empresas removeram os conteúdos dentro do prazo de 72 horas definidos pela AGU.

A AGU ainda destacou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet, no ano passado. Na ocasião, foram fixados os entendimentos de que “os provedores de aplicações de internet deverão ser responsabilizados pelos conteúdos gerados por terceiros nos casos em que, tendo ciência inequívoca do cometimento de atos ilícitos, não procederem à remoção imediata do conteúdo”; e de que, “independentemente de notificação, a responsabilidade dos provedores é presumida nos casos de anúncios e impulsionamentos pagos”.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União