
A Advocacia-Geral da União (AGU) venceu na Justiça Federal uma ação que condena um fazendeiro de Rorainópolis (RR) a recuperar 131,78 hectares de floresta desmatada em sua propriedade, inserida na Amazônia Legal. Multado em 2019 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o infrator também foi condenado a pagar R$ 131 mil por dano moral difuso.
A decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima prevê ainda o pagamento de indenização por danos materiais intermediários e residuais, incluído o eventual proveito econômico obtido ilegalmente. Os valores devem ser apurados na fase liquidação do processo.
Na sentença, o magistrado sustenta que a degradação do meio ambiente atinge o interesse da coletividade, visto que traz consequências no modo de viver de toda a população. “O dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, explica.
A ação civil pública reparatória de dano ambiental foi ajuizada pela AGU, representando o Ibama. A defesa judicial foi conduzida pelo Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (EFIN/PRF1), em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama). Ambas as unidades são vinculadas à Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU).
Processo de referência: 1007280-78.2022.4.01.4200
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União
