AGU garante defesa de agentes públicos no TCU

- Foto: Samuel Figueira/tcu

A Advocacia-Geral da União (AGU) teve recurso provido na 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) e reverteu o entendimento de que seria irregular a defesa pela AGU de agentes públicos em processo administrativo de tomada de contas especial (TCE) por suposto conflito com o interesse público. A AGU afirmou que a exclusão a priori da defesa institucional violaria, entre outros, os princípios da presunção de legalidade dos atos administrativos e do devido processo legal. As TCEs apuram danos à administração pública federal, com identificação de responsáveis e busca de ressarcimento. O julgamento ocorreu na última terça-feira (10/3).

O recurso de reconsideração foi interposto pela Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial (Sub-Ex/CGU/AGU). Acolhendo os argumentos da AGU, o ministro relator, Jorge Oliveira, declarou que não é possível afirmar em abstrato que há conflito de interesses entre União e agente público. “Enquanto não reconhecida a ilegalidade da conduta, os atos praticados pelo agente no exercício regular da função gozam de presunção de legitimidade”, sustentou o ministro. Nesse sentido, o interesse público deve ser analisado em cada caso específico. Tal avaliação, lembrou o relator, é atribuição primária da própria AGU e está disciplinada pela Portaria Normativa AGU 94/2023.

O ministro do TCU também citou o Manual de Representação Judicial de Agentes Públicos da AGU para concordar que a vedação absoluta de defesa pública em TCEs produz “efeitos adversos” à administração pública ao desincentivar a tomada de decisão. “A restrição da defesa institucional tende a estimular comportamentos de fuga à tomada de decisões difíceis, especialmente aquelas mais complexas ou inovadoras, por receio de futuras imputações pessoais. A defesa institucional legítima pode, portanto, ser vista como mecanismo de repartição de riscos, contribuindo para um ambiente de maior segurança decisória”, explicou Jorge Oliveira.

Com a decisão, foi recuperado o entendimento de que é absolutamente regular a defesa de agentes públicos pela AGU em processos de TCE, a partir dos critérios previstos na legislação e das análises em cada caso concreto pela própria AGU. Atuou no caso a advogada da União e consultora nacional da União de defesa extrajudicial de agentes Públicos, Priscilla Machado Oliveira.

Processo de referência: TCE n° 006.293/2021-2

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União