MDS institui novo sistema para cadastro de entidades atuantes na redução de demanda de drogas

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informa às entidades que atuam na área de redução da demanda de drogas, que foi instituído o Sistema de Cadastro de Gestão das Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas (Siscage). O sistema passa a integrar o fluxo administrativo relacionado ao requerimento da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) no âmbito do Depad.

A novidade foi estabelecida em publicação da Portaria MDS nº 1.164, de 27 de fevereiro de 2026. Para apresentar o novo sistema e esclarecer eventuais dúvidas das entidades, o Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad) realizará, na quarta-feira (25.03), às 10h, um evento virtual de apresentação do novo sistema.

A instituição do Siscage representa um importante avanço no âmbito da gestão e monitoramento do trabalho das entidades que atuam nessa política pública. No encontro, serão demonstradas as funcionalidades da plataforma e o novo fluxo do processo de certificação. As inscrições para participação no evento estão abertas e podem ser realizadas por meio do link: https://forms.office.com/r/WpHRgMhRLi

Em razão da alteração normativa, desde o dia 2 de março, as entidades que pretendem protocolar requerimentos de concessão da Cebas ou apresentar pedidos de renovação da certificação, a contar da data, deverão observar o novo fluxo operacional, composto por duas etapas complementares.

São elas:

1. Cadastro institucional da entidade no Sistema SISCAGE:

https://siscage.mds.gov.br

2. Protocolo do requerimento de certificação no Sistema SISCT:

https://sisct.cidadania.gov.br/comunidades-web/public/login.jsf

O que mudou

Anteriormente, o procedimento de requerimento da certificação era realizado exclusivamente por meio de outra ferramenta. Com a implementação do Siscage, torna-se necessário realizar primeiramente o cadastro institucional da entidade, para posteriormente proceder ao protocolo do requerimento da certificação.

Cabe destacar que os requerimentos de certificação ou de renovação já protocolados antes da publicação da nova portaria continuarão sob análise conforme as regras estabelecidas na portaria anterior (Portaria MDS nº 962/2024), não sendo necessário o envio de nova documentação para complementar o processo já apresentado.

Todavia, em razão da nova determinação legal que instituiu o cadastro institucional das entidades, aquelas que já possuem requerimentos em tramitação deverão realizar o cadastro no Siscage, no prazo de até 90 dias.

Treinamento

Com o objetivo de orientar as entidades quanto às novas regras e procedimentos, o Depad elaborou Nota Técnica Informativa, que apresenta de forma detalhada:

•          O novo fluxo para requerimento da certificação Cebas;

•          Orientações sobre a utilização dos sistemas Siscage e SISCT;

•          A documentação exigida para o requerimento da certificação;

•          As regras de transição aplicáveis às entidades que já haviam protocolado requerimentos antes da publicação da Portaria nº 1.164/2026.

Assessoria de Comunicação – MDS

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome