
O Governo do Brasil publicou nesta quinta-feira (19) a Medida Provisória (MP) Nº 1.343, que amplia os mecanismos de fiscalização e permite a aplicação de punições rigorosas em casos de descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Construída a partir de proposta técnica do Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a norma está disponível no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra.
“Com essa medida provisória, teremos instrumentos mais efetivos para fazer uma fiscalização firme em cima de quem descumpre a tabela do frete, o que vai ajudar o caminhoneiro nesse momento de alta do preço internacional do petróleo, é mais uma demanda da categoria que o governo atendeu”, afirmou o ministro dos Transportes Renan Filho.
A MP altera dispositivos da Lei nº 13.703/2018 e traz sanções a contratantes irregulares como multas que variam de R$1 milhão a R$10 milhões e cancelamento da autorização para atuar por até dois anos a infratores reincidentes. A responsabilização poderá alcançar ainda sócios e integrantes de grupos econômicos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto estabelece a obrigatoriedade de registro das entregas realizadas por caminheiros por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A partir da emissão desse dado, o percurso dos motoristas passa a ser monitorado pela ANTT, que verifica o cumprimento do piso mínimo do frete com base nas informações registradas e pode bloquear preventivamente casos irregulares.
O CIOT deverá conter dados detalhados sobre contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valor do frete e forma de pagamento. O código será emitido previamente e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Assim, estarão integrados, de maneira eletrônica, a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais (Sefaz) e municipais (ISS).
Além disso, está autorizada a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) para infratores autuados por serviços de logística com valores inferiores ao exigido de forma reiterada, com mais de três ocorrências em um período de seis meses.
“São novos instrumentos jurídicos para fiscalizar melhor o frete e garantir a proporcionalidade Aquele que reincide, que teima em contratar abaixo do piso, vai ter penalidades maiores e até ser descontinuado o seu direito de transportar”, reforçou o ministro dos Transportes
Cancelamento de registro
As novas medidas cautelares têm o objetivo de combater práticas econômicas desleais em negociações que favorecem empresas e reduzem os direitos básicos dos caminhoneiros. Em casos de reincidência, a suspensão do RNTRC passa a ser mais longa e pode evoluir para o cancelamento do registro, com vedação ao exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por até dois anos.
Monitoramento justo
Responsáveis por anúncios de serviços que ofereçam fretes abaixo do valor mínimo também serão punidos. Os infratores estarão sujeitos às mesmas multas e sanções aplicadas a transportadores e contratantes que descumprirem a lei.
As regras, no entanto, não se aplicam ao transportador autônomo de cargas (TAC).
“Cuidar do preço mínimo do frete, nesse momento, é ajudar o caminhoneiro, sobretudo o autônomo”
A MP está válida por 60 dias até a aprovação do Congresso Nacional.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
Fonte: Ministério dos Transportes
