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sábado, 17 de outubro, 2026

Propaganda eleitoral paga na internet terá que ser identificada

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17/08/2018 08h – Agência Brasil

Com o começo oficial da campanha eleitoral, teve início também a divulgação de publicidade voltada à disputa de outubro. Além dos tradicionais anúncios em rádio e TV, abre-se o período, de maneira inédita, para a divulgação de propaganda paga de candidatos e partidos em redes sociais.

A novidade foi introduzida pela Minireforma Eleitoral (Lei 13.488), aprovada no ano passado. A norma prevê as modalidades de impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada pelo Google, por exemplo).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução (23.551/2017) detalhando exigências para essa modalidade de campanha. As mensagens com essa finalidade devem estar identificadas como tal, por meio da criação de selos (como no caso do Facebook) ou outras marcas. O TSE também definiu a necessidade das publicações trazerem as informações sobre o candidato ou partido, como os nomes e o CPF ou CNPJ do patrocinador daquela publicação.

Sendo essa uma obrigação da legislação eleitoral, candidatos e partidos não podem impulsionar conteúdos ou pagar resultados de busca sem essas identificações. Os que agirem desta maneira estão sujeitos à fiscalização. As denúncias podem ser feitas por eleitores (por meio do aplicativo Pardal), por candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral. Os questionamentos são analisados pela Justiça Eleitoral e podem se transformar em sanções diversas.

Concorrentes e legendas também não podem veicular publicidade em outros canais na internet, como banners em sites. Mas podem enviar mensagens por correio eletrônico e divulgar mensagens em seus sites.

Google

O Google informou à Agência Brasil que vai disponibilizar as plataformas de publicidade a candidatos e partidos “de acordo com as regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral”. Os conteúdos impulsionados voltados à campanha deverão ser identificados como “anúncio eleitoral” pelos responsáveis e conter CPF ou CNPJ, a depender se o patrocinador for um candidato ou partido.

Ainda de acordo com a assessoria, as plataformas identificam qualquer forma de anúncio, diferenciando o resultado de busca pago dos resultados “orgânicos”. A exemplo do Facebook, caso um usuário queira saber por que está visualizando aquela publicação paga, pode clicar em um ícone “I” e, em seguida, na opção “Por que esse anúncio”. O usuário pode também bloquear os anúncios daquela fonte se não quiser mais receber propaganda eleitoral daquele candidato.

Outra opção ao usuário é a denúncia de uma propaganda deste tipo. Basta clicar no ícone “x” e depois na opção “Denunciar este anúncio”. Na ferramenta, a pessoa pode justificar porque está questionando aquela mensagem. Segundo a assessoria da empresa, a legislação eleitoral não prevê fiscalização prévia dos assuntos, mas os candidatos e legendas estão sujeitos às políticas internas e podem ser alvo de punições como bloqueio da propaganda ou da conta.

Outras plataformas

O Twitter anunciou que não veicularia anúncios por não ter como se adequar às exigências do TSE.

Propaganda eleitoral paga na internet terá que ser identificada