MJSP publica portaria que obriga plataformas de transporte e delivery a detalhar composição de preços ao consumidor

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Brasília, 25/3/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), publicou, na terça-feira (24), a Portaria nº 61/2026. O documento estabelece diretrizes de transparência para plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte individual de passageiros e de coleta e entrega de bens, incluindo refeições. A medida garante que o consumidor saiba com exatidão como o preço final de cada serviço é distribuído entre os diferentes atores da operação. 

A regulamentação fundamenta-se nas prerrogativas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e atende a uma demanda crescente da sociedade por maior clareza nas relações de consumo mediadas por algoritmos. Com a consolidação dos aplicativos de mobilidade e delivery na rotina da população, o MJSP identificou a necessidade de mitigar a assimetria de informações, assegurando que o usuário compreenda a lógica financeira por trás de cada transação em ambiente digital. 

“O princípio da transparência é fundamental e inegociável no mercado de consumo moderno. O cidadão tem o direito de saber para onde vai o seu dinheiro e como a precificação é formada em tempo real. Isso permite escolhas mais conscientes, seguras e promove concorrência leal e equilibrada no setor”, ressaltou o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita. 

Transparência na palma da mão e proteção ao prestador 

Segundo a Portaria nº 61, as plataformas deverão implementar um quadro-resumo acessível, de fácil compreensão e visualização imediata. O informativo deve ser apresentado de forma clara e ostensiva para cada transação, contendo obrigatoriamente: 

Preço total: Valor integral pago pelo destinatário final do serviço;  

Parcela do Provedor: Valor bruto retido pela plataforma digital (taxa de intermediação);  

Parcela do Prestador: Montante repassado ao motorista ou entregador, com discriminação obrigatória de gorjetas e adicionais;  

Parcela do Remetente: Valor destinado ao detentor original do bem (como restaurantes, lanchonetes ou lojas), nos casos de entrega de produtos.  

A medida representa um avanço para a valorização dos profissionais que atuam com aplicativos. Ao detalhar o repasse aos prestadores, o MJSP fomenta maior visibilidade sobre a remuneração real de motoristas e entregadores, combate a opacidade nos algoritmos de pagamento e fortalece a confiança no ecossistema digital. 

Prazos e penalidades

As empresas do setor terão 30 dias, a partir de 24 de março, para adequar suas interfaces e sistemas ao disposto na Portaria. 

O descumprimento das regras será considerado infração às normas de defesa do consumidor. As plataformas que não se adequarem estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no Artigo 56 do CDC, que incluem multas pecuniárias e suspensão temporária das atividades, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e penais. 

Modernização das relações de consumo 

A iniciativa reflete o esforço contínuo do MJSP em atualizar a proteção ao consumidor frente aos desafios da economia de plataforma. 

Na prática, a opacidade da composição e da destinação de preços limita a capacidade de escolha, já que dois serviços podem apresentar o mesmo valor total, com estruturas de distribuição distintas. Enquanto uma plataforma retém parcela mais elevada a título de remuneração, outra pode destinar maior proporção ao entregador ou motorista. Sem essa informação, o consumidor não dispõe de elementos suficientes para comparar alternativas. 

Além disso, a falta de transparência dificulta a identificação de práticas potencialmente abusivas, pois a apresentação do valor global, sem decomposição, reduz a visibilidade de elevações desproporcionais de taxas de intermediação ou de reduções na parcela destinada ao prestador ou ao estabelecimento. A explicitação da parcela destinada ao prestador, incluindo gorjetas, contribui para a clareza das relações econômicas subjacentes ao modelo de intermediação digital.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública