A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na quarta-feira (25/3), embargos de declaração ao acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O recurso foi formulado a pedido dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e dos Povos Indígenas (MPI), bem como da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), responsáveis pela execução dos processos de demarcação. O objetivo é esclarecer dúvidas e possíveis contradições sobre os deveres do Poder Executivo e os direitos de indígenas e não indígenas, além de prazos e procedimentos.
Conforme a peça, alguns pontos do acórdão contradizem as premissas centrais da decisão do Plenário, “criando incertezas quanto ao alcance e requisitos de direitos de indígenas e de não indígenas e acarretando lapsos de coordenação nas responsabilidades dos órgãos, entidades e servidores públicos envolvidos no planejamento e execução da política indigenista”.
Obrigações estatais
Um dos trechos questionados é a obrigação de a Funai seguir os processos de demarcação por ordem de antiguidade, além de fixar prazo para conclusão em no máximo dez anos.
Conforme os embargos opostos, para a Funai, “a definição de critérios técnicos para a priorização das reivindicações fundiárias constitui prerrogativa inerente à atribuição de conduzir a política de demarcação, porquanto não é possível conduzir uma política pública complexa sem que o órgão responsável possa estabelecer, com base em critérios técnicos, a ordem de prioridade de suas ações”.
Ainda sobre as obrigações do Executivo, os embargos pedem esclarecimento sobre o início dos efeitos do julgamento, apontam para a impossibilidade de padronização das consultas às comunidades indígenas e questionam a aplicabilidade temporal das indenizações.
Direitos indígenas
Quanto ao direito dos povos indígenas, a peça da AGU destaca ainda a necessidade de se deixar expresso a excepcionalidade do procedimento de concessão de território alternativo, sob pena de se desconfigurar “a natureza inalienável, indisponível e imprescritível do direito tradicional indígena” e aproximar a demarcação de terras indígenas a uma mera política de desapropriação.
Outro ponto questionado é o estabelecimento de prazo de um ano para que comunidades indígenas apresentem novas reivindicações de demarcação. Para a Funai, a imposição do prazo entra em contradição com a imprescritibilidade dos direitos indígenas. Os embargos questionam também mudanças no procedimento de redimensionamento das terras demarcadas.
A Funai questiona ainda a “prioridade negativa” imposta a comunidades indígenas em casos de conflitos, bem como os mecanismo policiais estabelecidos para as possíveis remoções. Por fim, quanto aos direitos de não indígenas, o documento enviado ao STF pede esclarecimentos sobre os requisitos indispensáveis para que seja reconhecido o direito à indenização.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

