AGU garante recuperação de 446 hectares de floresta no Amazonas

- Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a condenação de uma infratora ambiental que desmatou 446,5 hectares de floresta amazônica no município de Lábrea, sudoeste do Amazonas. A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) determinou o reflorestamento de toda a área degradada e bloqueou R$ 10,1 milhões em bens da ré, com o objetivo de assegurar a reparação.

A recuperação dos 446,5 hectares exige a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que deve acompanhar a execução. O prazo para apresentação do plano é de 90 dias após o trânsito em julgado da sentença. A condenação prevê também a perda de acesso a benefícios fiscais e linhas de financiamento público. Além disso, a infratora está proibida de utilizar a área.

O juízo da SJAM também condenou a ré por danos materiais, relativos a custo de recuperação da área em caso de não reflorestamento, além de danos interinos e residuais e ressarcimento por uso econômico ilícito das terras desmatadas. Os valores serão apurados na fase de liquidação da sentença. Sobre o total do montante apurado foi fixado dano moral coletivo de 5%.

A degradação foi constatada pelo Ibama por imagens de satélite, o que resultou em embargo e multa de mais de R$ 2,2 milhões em 2019. A mata nativa foi derrubada sem autorização de órgãos ambientais entre 2015 e 2017.

Na sentença, o juízo da 7ª Vara destacou que a floresta amazônica é patrimônio nacional, “sendo um imperativo constitucional a proteção de sua integridade ecossistêmica contra intervenções que possam comprometer os mecanismos biológicos, químicos e físicos que a caracterizam como a maior floresta tropical e úmida do planeta”.

Processo de referência: 1014559-11.2022.4.01.3200.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União