
O Governo do Brasil anunciou nesta quinta-feira (26/3) instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que estabelece regras mais rígidas para exportação, importação e reexportação do tubarão-azul (Prionace glauca), conhecido como cação-azul, espécie migratória comercializada de maneira expressiva no mundo.
A apresentação ocorreu durante a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15 da CMS, na sigla em inglês) em Campo Grande (MS).
A medida fortalece a proteção e atende a compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES, na sigla em inglês), que incluiu a espécie em seu Anexo II em 2023. O documento deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (27/3).
O Ibama atua como a principal autoridade administrativa da CITES no Brasil, sendo responsável pela emissão de licenças para importação e exportação de espécimes da fauna e da flora silvestres.
A instrução normativa proíbe a exportação de barbatanas separadas do corpo do tubarão e veda a retenção de fêmeas e de indivíduos jovens. Também estabelece um limite máximo de captura por cruzeiro de pesca destinada ao comércio exterior e restringe as operações a recintos aduaneiros específicos. Além disso, consolida e substitui três normas anteriores, unificando o marco regulatório para a espécie.
Para o presidente da COP15 e secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), João Paulo Capobianco, a iniciativa demonstra o compromisso do Governo do Brasil com a implementação efetiva dos acordos multilaterais, assim como o avanço de medidas concretas para a conservação da biodiversidade, incluindo as espécies migratórias.
“Essa iniciativa não é isolada. Se soma a um conjunto consistente de ações que posicionam o Brasil como liderança pelo exemplo. Trata-se de uma estratégia estruturada de fortalecimento do multilateralismo, da governança ambiental e dos espaços de cooperação internacional, na qual o país retoma seu papel histórico de construir soluções baseadas no consenso, especialmente no âmbito da proteção da biodiversidade e das espécies migratórias”, reforçou.
“Estamos avançando para um modelo mais robusto de gestão pesqueira, que combina rigor técnico, monitoramento e diálogo com o setor produtivo, de forma a assegurar que a exploração ocorra dentro de parâmetros sustentáveis e com maior controle ao longo de toda a cadeia”, disse o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho.
Ainda na avaliação de Agostinho, “a medida reforça o papel do Brasil na agenda internacional de conservação, ao promover maior transparência, rastreabilidade e responsabilidade no comércio, ao mesmo tempo em que contribui para a proteção efetiva das espécies e a integridade dos ecossistemas marinhos”.
O processo de elaboração da norma resultou também na formalização de subsídios brasileiros junto à CITES para fortalecer o controle sobre a exploração da espécie. A instrução normativa estabelece regras detalhadas para exportação, importação e reexportação de espécimes, partes, produtos e subprodutos do tubarão-azul, com exigência de licenças CITES e comprovação de origem legal, além da obrigatoriedade de avaliação técnico-científica que ateste que a exploração não prejudica a sobrevivência da espécie.
Entre as medidas determinadas pelo texto, está a definição de recintos aduaneiros específicos para o desembaraço das cargas, incluindo portos e aeroportos previamente autorizados, bem como a exigência de agendamento prévio de inspeções e a possibilidade de realização de análises laboratoriais para verificar a conformidade dos produtos e eventuais riscos ambientais.
Também foram reforçados critérios para garantir a sustentabilidade da exploração da espécie. Entre eles, a exigência de que os animais sejam desembarcados com as barbatanas naturalmente aderidas ao corpo, o que amplia a capacidade de fiscalização e reduz brechas para práticas ilegais.
No âmbito da pesca, a norma determina que o tubarão-azul não pode ser considerado espécie-alvo em operações destinadas ao comércio exterior, estabelecendo limite máximo de 20% do total capturado por cruzeiro. Também proíbe a retenção e comercialização de indivíduos abaixo do tamanho mínimo ou de fêmeas, além de restringir práticas e equipamentos que possam aumentar o impacto sobre a espécie.
O texto define também que, para importações, passam a ser exigidos documentos como licença CITES emitida pelo país de origem, registro no Cadastro Técnico Federal (CTF) e comprovação de que a exportação não compromete a sobrevivência da espécie, além de vedar a entrada no país de espécies de tubarões listadas como ameaçadas de extinção, medida que reforça o controle sobre fluxos internacionais e evita a internalização de produtos de origem irregular.
Em outro trecho, o documento prevê que cargas em desacordo com os padrões estabelecidos poderão ser devolvidas ao país de origem ou submetidas à destruição, conforme a legislação ambiental vigente.
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