A partir de janeiro de 2027, passa a vigorar no Brasil a lei que amplia a licença-paternidade e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A implementação será escalonada: 10 dias a partir de 2027 (atualmente são 5 dias), 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
A nova legislação foi sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva e é considerada um marco na consolidação de políticas públicas, ao promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança e reforçar a necessidade de avançar na equidade de gênero no Brasil.
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, declarou o presidente Lula durante a assinatura.
O direito à licença-paternidade está garantido no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988 e reforça princípios como a proteção à família, à criança e à igualdade entre homens e mulheres.
Presente no ato da sanção presidencial, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, comemorou a sanção presidencial. “Estou muito feliz. O presidente Lula, sem nenhuma dúvida, junto com outros ministérios, concordou e assinou, sancionando essa lei. Viva o direito das mulheres e dos homens, e sempre na defesa das crianças e adolescentes”, disse a ministra.
Ela sublinhou que “os pais terão 20 dias para poder cuidar, para poder ser parceiros, para poder proteger as crianças. Isso é uma política de cuidado da primeira infância, das famílias”, afirmou.
Segundo Márcia Lopes, a sanção do presidente Lula e a aprovação da lei no Congresso Nacional foram passos importantes para o Brasil avançar na equidade de gênero, já que a lei tramitava há 38 anos no Parlamento. E representa também um marco para a defesa das crianças, que poderão contar
Adoção e guarda judicial
A nova legislação assegura ainda estabilidade no emprego durante o período da licença e após o retorno ao trabalho, além de ampliar o direito para casos de adoção e guarda judicial. Também contempla regras específicas, como a possibilidade de fracionamento da licença e a vedação do benefício em situações de violência doméstica ou abandono.
A licença-paternidade vale para nascimento ou guarda judicial de criança ou adolescente e inclui trabalhadores formais e contribuintes do INSS (inclusive autônomos e MEIs).
Em casos específicos, como a necessidade de cuidar de filhos com deficiência, a lei aumenta a licença-paternidade em 1/3 do tempo. Os pais também podem fracionar a licença.
Outra especificidade da lei para aumentar a proteção das mulheres é que, em caso de violência doméstica ou abandono do lar, o direito à licença-paternidade pode ser suspenso.
Redução das desigualdades
Consultado durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o Ministério das Mulheres manifestou-se favoravelmente à aprovação. Em parecer técnico, a pasta destacou que a medida representa um avanço estruturante ao reconhecer a responsabilidade compartilhada entre homens e mulheres no trabalho de cuidado.
A ampliação da licença-paternidade contribui para reduzir desigualdades de gênero, ao redistribuir o trabalho doméstico e de cuidados, historicamente sob a responsabilidade das mulheres.
O parecer técnico da pasta argumentou que a presença paterna nos primeiros dias de vida da criança fortalece vínculos afetivos e favorece o desenvolvimento infantil, além de alinhar o Brasil a recomendações internacionais sobre igualdade de gênero e licenças parentais.
Impactos positivos na vida da mulher
Outro ponto positivo é que a lei impacta também na autonomia econômica feminina, ao mitigar os efeitos da “penalização da maternidade no mercado de trabalho” — fenômeno em que mulheres, ao terem filhos, passam a sofrer impactos negativos na carreira, como salários menores, menos oportunidades de promoção, maior risco de demissão, interrupções na trajetória profissional.
“Isso acontece porque, historicamente, o cuidado com os filhos recai quase totalmente sobre as mães. E quando a licença-paternidade é ampliada, parte dessa responsabilidade passa a ser compartilhada com os pais”, argumenta a ministra das Mulheres.
Ela acrescenta que, além de reduzir a sobrecarga exclusiva sobre as mulheres, a licença-paternidade diminui o preconceito de empregadores que veem mulheres como “menos disponíveis”, por conta da responsabilidade dos cuidados com os filhos.
Fonte: Ministério das Mulheres

