A adesão dos municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) representa um passo estratégico para fortalecer a implementação de políticas públicas voltadas à garantia do direito humano à alimentação adequada no Brasil. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) reforça que, ao aderir ao Sisan, as prefeituras passam a atuar de forma mais estruturada, com articulação direta com programas federais.
Atualmente, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal já aderiram ao Sisan, consolidando a estrutura federativa do sistema. No âmbito municipal, o país registra avanço contínuo na adesão. Já são 2.189 municípios integrados ao sistema, o que expressa a expansão recente e o fortalecimento do Sisan nos territórios.
O sistema integra políticas públicas diversas que asseguram o direito humano à alimentação adequada. A promoção da segurança alimentar e nutricional amplia a cidadania e a dignidade, impactando diretamente na qualidade de vida da população. Ao aderir ao Sisan, os municípios passam a fazer parte de uma estrutura que articula políticas, programas e ações nas áreas de assistência social, saúde, educação, agricultura e abastecimento, ampliando a capacidade de resposta às demandas da população.
Um exemplo é o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade de compra com doação simultânea, que está disponível apenas para municípios que integram o Sisan. A iniciativa promove o acesso à alimentação ao mesmo tempo que fortalece a agricultura familiar e movimenta a economia local.
O Sisan ainda amplia o acesso dos municípios a instrumentos de gestão, apoio técnico e articulação institucional. Isso significa melhor planejamento, monitoramento mais preciso e a qualificação das políticas públicas. Além disso, a participação e o controle social são fortalecidos por meio de conselhos ativos nos níveis municipal, estadual e federal.
Integrar o Sisan significa fortalecer a capacidade de estados, Distrito Federal e municípios de atuarem de forma coordenada no enfrentamento da fome, da insegurança alimentar e na promoção da alimentação adequada e saudável, consolidando uma política pública baseada na intersetorialidade, na participação social e na garantia de direitos.
Saiba como aderir
Municípios interessados em aderir ao Sisan precisam seguir um conjunto de etapas formais previstas no Decreto nº 7.272/2010 e na Resolução 7/2024 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan). O processo envolve a estruturação institucional local, o envio de documentação obrigatória e análise por instâncias estaduais e nacionais, sendo realizado por meio da Plataforma Adesan (Sistema de Adesão ao SISAN). O primeiro passo é a estruturação local da política de segurança alimentar e nutricional, condição essencial para dar início ao pedido de adesão.
É necessário seguir requisitos mínimos de adesão, que incluem a instituição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea), com dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais; instituir uma câmara ou instância governamental intersetorial, equivalente à Caisan em âmbito federal e estadual; e assumir o compromisso de elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em até um ano após a adesão. Esses instrumentos devem, preferencialmente, ser formalizados por lei municipal ou, de forma provisória, por decreto.
Com essa estrutura estabelecida, o município deve reunir e encaminhar a documentação obrigatória. Entre os documentos estão os atos normativos de criação do conselho e da instância intersetorial, o termo de compromisso para elaboração do plano e o termo de adesão assinado pelo gestor municipal. Essa documentação é submetida inicialmente à análise da Caisan estadual, que emite parecer técnico e encaminha o processo ao Consea estadual para a avaliação.
Na etapa seguinte, a documentação é analisada pelas instâncias estaduais. A Caisan estadual emite um parecer técnico e encaminha o processo ao Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que também avalia o cumprimento dos requisitos. Com os pareceres favoráveis, a Caisan estadual envia o processo à esfera nacional. Todo o processo é realizado diretamente pela plataforma AdeSAN.
Caso a etapa estadual não seja concluída em até 60 dias, a normativa prevê que a Secretaria-Executiva da Caisan Nacional poderá dar prosseguimento diretamente à análise do processo. A integração do município só é efetivada após a validação pela Secretaria-Executiva da Caisan Nacional e a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Após aderir, o município deve cumprir exigências de permanência, como a elaboração e publicação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e a comprovação do funcionamento regular das instâncias locais.
Ao aderir ao Sisan, o município não apenas passa a integrar uma política pública estratégica. Ele também fortalece sua capacidade de garantir direitos, promover cidadania e melhorar de forma concreta a vida da população. Com planejamento, articulação intersetorial e participação social, a gestão local torna-se mais eficiente, transparente e alinhada às diretrizes nacionais de segurança alimentar e nutricional.
Assessoria de Comunicação – MDS
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

