Justiça Federal garante leilão de casa em Olinda para custear restauração do patrimônio

- Foto: Arquimedes Santos/Prefeitura de Olinda

A Justiça Federal confirmou o leilão judicial de uma casa localizada no Sítio Histórico de Olinda, em Pernambuco, com o objetivo de custear a restauração e preservação do imóvel. A casa, que abrigou ateliê e pousada na Rua do Amparo, é objeto de processo judicial há 20 anos devido à descaracterização da edificação. Foi penhorada em 2016 e, desde então, sucessivas atuações vinham postergando a realização do leilão.  

A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco atendeu a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) – que representa o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no processo – e do Ministério Público Federal (MPF). Com isso, fica determinada a marcação do leilão do imóvel, avaliado em R$ 2,19 milhões.  

Desde 2002, o proprietário da casa foi autuado em diversas ocasiões pela Prefeitura de Olinda e pelo Iphan por intervenções irregulares no imóvel, contrariando a Legislação Urbanística do Sítio Histórico de Olinda (Lei 4.849/1992) e leis federais de proteção do patrimônio. O conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico do Sítio Histórico de Olinda é tombado pelo Iphan desde 1968 e a cidade foi declarada Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade pela Unesco, em 1982.  

As construções sem projeto prévio ou licença geraram interdições do estabelecimento, multas e embargos da obra. Houve acordos por via administrativa para reparação dos danos, mas não foram cumpridos. Em 2006, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), unidade da AGU no Recife, e o MPF ingressaram com ação na Justiça Federal e o proprietário foi condenado a desfazer as intervenções introduzidas no imóvel tombado, realizar a sua restauração e o pagamento dos valores para tanto. A sentença transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) em 2008.  

Diante do descumprimento da obrigação, a Justiça Federal penhorou o imóvel em 2016 e determinou a venda forçada (alienação judicial) do bem para viabilizar a restauração, assim como a designação de data para o leilão. O processo seguiu com diversos pedidos de suspensão do cumprimento da sentença feitos pelo espólio do proprietário, bem como empecilhos para a vistoria de avaliação do imóvel, o que gerou até mesmo uma ação de despejo. Somente em 2022 a avaliação foi finalmente efetuada.  

Entretanto, um banco ingressou no processo como terceira parte interessada e pediu o cancelamento da penhora do bem, pois o imóvel constava como garantia de um empréstimo financeiro do antigo proprietário que não foi completamente quitado. A PRF5 e o MPF manifestaram-se contrariamente ao pedido.  

A PRF5 defendeu que a penhora foi regularmente constituída. “Não se pode admitir o levantamento integral da penhora, sob pena de esvaziamento da execução e frustração da tutela jurisdicional em prol da preservação do patrimônio cultural. Cancelar a penhora neste momento processual significaria retirar do Iphan o único meio útil para dar efetividade à sentença, em evidente afronta ao interesse público primário”, argumentou o procurador federal Igor Santos Cavalcanti, na manifestação apresentada pela PRF5.  

O juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco rejeitou o pedido do banco para cancelar a penhora, considerando que prevalece o interesse público na preservação do bem e na restauração do patrimônio histórico tombado. A decisão confirma o leilão judicial do imóvel e determina o prosseguimento dos trâmites para sua realização. O valor arrecadado deverá ser destinado prioritariamente à satisfação da restauração e preservação do imóvel e o saldo remanescente, se houver, será utilizado para quitação do crédito junto ao banco.  

Processo de referência: nº 0012242-34.2006.4.05.8300 

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União