Brasília/DF. Foi publicada, nesta quinta-feira (9/4), a Instrução Normativa DG/PF nº 330, que institui diretrizes sobre o procedimento de renovação da validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de colecionadores, de atiradores desportivos e de caçadores excepcionais concedidos antes de 21 de julho de 2023 e válidos até 20 de julho de 2026.
Com a edição da IN, o procedimento de renovação observará, excepcionalmente para o grupo que se enquadra nas datas citadas, um cronograma específico, escalonado ao longo de 12 meses, conforme o dia e o mês de nascimento do proprietário.
Dessa forma, os respectivos CRAFs permanecerão regulares no Sinarm para todos os fins de direito até a data limite para apresentação do pedido de renovação, assegurando a posse regular do armamento enquanto aguardam o momento da renovação.
A medida visa evitar a sobrecarga do Sistema Nacional de Armas e o eventual represamento e aumento do prazo de processamento dos pedidos de renovação, tendo em vista a estimativa de vencimento simultâneo de mais de 1,5 milhão de registros de armas de fogo. Além disso, o escalonamento dos pedidos de renovação garante a efetiva fiscalização dos requisitos legais e uma análise criteriosa dos pedidos, garantindo a qualidade dos serviços prestados aos CACs.
Assim, passam a vigorar as seguintes datas limite para os pedidos de renovação:
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Dia e mês de aniversário do proprietário |
Data limite para apresentação do pedido de renovação e termo final da validade vigente |
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1 a 31 de agosto |
31 de agosto de 2026 |
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1 a 30 de setembro |
30 de setembro de 2026 |
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1 a 31 de outubro |
3 de novembro de 2026 |
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1 a 30 de novembro |
30 de novembro de 2026 |
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1 a 31 de dezembro |
4 de janeiro de 2027 |
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1 a 31 de janeiro |
1º de fevereiro de 2027 |
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1 a 28 de fevereiro |
1º de março de 2027 |
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1 a 31 de março |
31 de março de 2027 |
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1 a 30 de abril |
30 de abril de 2027 |
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1 a 31 de maio |
31 de maio de 2027 |
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1 a 30 de junho |
30 de junho de 2027 |
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1 a 31 de julho |
2 de agosto de 2027 |
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Fonte: Polícia Federal

