CGU sanciona cinco empresas por atos lesivos à Administração Pública e reforça combate à corrupção

A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, nesta quinta-feira (09/04), no Diário Oficial da União, sanções administrativas aplicadas a cinco empresas envolvidas em práticas ilícitas contra a Administração Pública. Na mesma ocasião, o órgão também indeferiu três pedidos de reconsideração, mantendo penalidades anteriormente impostas.

As sanções incluem impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos, aplicação de multas e a obrigatoriedade de divulgação das decisões em meios de comunicação de grande circulação.

Operações Fatura Exposta e Ressonância

A CGU concluiu o julgamento de quatro Processos Administrativos de Responsabilização relacionados às Operações Fatura Exposta e Ressonância, que investigaram um esquema de organização criminosa voltado à prática de corrupção, fraudes em licitações, cartel e lavagem de dinheiro.

As irregularidades envolveram contratos na área da saúde firmados pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into), vinculado ao Ministério da Saúde.

As empresas Jobmed Serviços Técnicos Ltda, Rizzi Comércio e Representações Ltda, New Service – Comércio e Serviços de Equipamento Médico Hospitalar Ltda e Id Serviços Administrativos Ltda foram penalizadas com impedimento de licitar e contratar com a União por cinco anos, além do descredenciamento do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF), com base na Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002).  

Irregularidades sanitárias

Outra decisão envolveu a empresa Vinova Empreendimentos Ltda, responsabilizada por fraudar a fiscalização administrativa ao fornecer insumos em desacordo com normas sanitárias na produção de produtos cárneos.

Foram identificadas práticas como uso indevido de substâncias químicas, adição de água acima dos limites permitidos e utilização de conservantes não declarados. A empresa foi multada em R$ 6 mil e deverá promover a publicação extraordinária da decisão sancionadora pelo prazo de 45 dias.

Indeferimento de recursos

A CGU também indeferiu pedidos de reconsideração apresentados por três entidades, mantendo integralmente as sanções aplicadas.

A EPC – Engenharia Projeto Consultoria S.A. foi responsabilizada por oferecer vantagens indevidas a agentes públicos da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), com o objetivo de obter favorecimento em licitação.

A Pedreira Rio Branco Ltda. teve mantida a condenação por pagamento de vantagens indevidas a agentes do então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), visando tratamento preferencial em processo administrativo.

Já a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Goiânia – Ministério Cristo para Todos foi responsabilizada por conceder benefícios indevidos a agente público federal, incluindo promoção de imagem e custeio de passagens aéreas para influenciar decisões administrativas.

Compromisso institucional

Segundo a CGU, todos os processos respeitaram as garantias legais, assegurando o direito à ampla defesa e à apresentação de provas.

Com as decisões, o órgão reafirma sua atuação no combate à corrupção, na prevenção de fraudes e na responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em práticas ilícitas que comprometem o interesse público.

As sanções aplicadas reforçam o compromisso institucional com a integridade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, contribuindo para o fortalecimento da confiança da sociedade brasileira nas instituições.

Fonte: Controladoria-Geral da União